TJDFT - 0701594-44.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:18
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por SAMANTHA QUEREN DE FREITAS CUNHA BRAGA em face de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida (ID 224612195), bem como determinar o restabelecimento das condições para movimentação da conta, seja pelo restabelecimento direto de acesso pelo aplicativo bancário, seja pelo prévio esclarecimento da documentação a ser apresentada pela autora para regularização do vínculo contratual mantido com a ré, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitado a R$ 20.000,00, sem prejuízo de ulterior majoração, e das medidas previstas no art. 537 do CPC; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo índice do INPC a partir da data da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados desde o evento danoso (08/10/2024), conforme artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013. -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/08/2025 16:39
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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15/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0701594-44.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMANTHA QUEREN DE FREITAS CUNHA BRAGA REQUERIDO: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Foi determinado o auxílio a esta unidade judiciária, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos ao NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras-DF, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, às 18:42:06.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
12/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/08/2025 18:48
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
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12/07/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:07
Publicado Ata em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701594-44.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMANTHA QUEREN DE FREITAS CUNHA BRAGA REQUERIDO: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 26 de junho de 2025 na sala de audiência virtual criada por este Juízo na plataforma MICROSOFT TEAMS, de acordo com as Portarias Conjuntas 52/2020 e 03/2021 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência.
Preside o ato a Dra.
Márcia Alves Martins Lôbo, Juíza de Direito.
Feito o primeiro pregão às 16:00 e o segundo às 16:15, a eles atendeu Samantha Queren de Freitas Cunha Braga - CPF: 700.973.691-0, acompanhada pelo Dr.
Ricardo Matos de Araújo Braga Júnior - OAB DF 64.419.
Ausente 99PAY Instituição de Pagamento S.A - CNPJ: 24.***.***/0001-25, devidamente intimada Id. 229823503 e 230247414.
Compareceu o acadêmico João Victor Lima Brito – CPF: *59.***.*66-58.
Pela parte requerente houve a dispensa da testemunha Hamanda Alves da Silva, o que foi homologado pela magistrada.
Pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Declaro encerrada a fase instrutória.
Façam-se os autos conclusos para prolação da sentença.” Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pela MM.
Juíza que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, às 16:15, determinou a MM.
Juíza o encerramento da presente.
Eu, Rafael Inácio, Técnico Judiciário, digitei.
Márcia Alves Martins Lôbo Juíza de Direito -
27/06/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/06/2025 15:37
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/06/2025 15:36
Outras decisões
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03/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de SAMANTHA QUEREN DE FREITAS CUNHA BRAGA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701594-44.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMANTHA QUEREN DE FREITAS CUNHA BRAGA REQUERIDO: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 26/06/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao cartório para as diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/OENjGr ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/03/2025 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701594-44.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMANTHA QUEREN DE FREITAS CUNHA BRAGA REQUERIDO: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
O rol de testemunhas já foi apresentado pela parte requerente conforme petição retro.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Noutro giro, finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025 16:19:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2025 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 20:19
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:19
Concedida a gratuidade da justiça a SAMANTHA QUEREN DE FREITAS CUNHA BRAGA - CPF: *00.***.*69-01 (REQUERENTE).
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04/02/2025 20:19
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/01/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 16:41
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:41
Declarada incompetência
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27/01/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/01/2025 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2025 16:17
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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