TJDFT - 0710319-36.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SOLANGE MAGALHAES DE ANDRADE em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/07/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:53
Outras decisões
-
26/05/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:50
Outras decisões
-
30/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/09/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Considerando que a herdeira SIMONE DE OLIVEIRA MAGALHÃES faleceu após os inventariados, deve ser regularizada a representação processual do espólio de SIMONE DE OLIVEIRA MAGALHÃES.
Caso já tenha sido requerida a abertura do inventário dela, o espólio deve ser representado pelo inventariante nomeado.
Caso contrário, o espólio poderá ser representado pelo cônjuge supérstites, consoante art. 1797, I do Código Civil.
Assim, intime-se o viúvo MARCELO LOPES a dizer acerca da abertura do inventário da falecida e a juntar procuração em nome do espólio, representado pelo inventariante, com o respectivo termo de inventariante.
Prazo 15(quinze) dias.
Cadastre-o como representante legal do espólio.
Por outro lado, defiro o pedido de habilitação de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, como terceira interessada, bem como defiro o prazo de 15(quinze) dias para manifestação.
Exclua-se do cadastro do espólio de SIMONE DE OLIVEIRA MAGALHÃES os patronos anteriormente cadastrados.
Gama-DF, 9 de agosto de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
16/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:13
Deferido o pedido de SIMONE DE OLIVEIRA MAGALHAES - CPF: *26.***.*05-34 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SIMONE DE OLIVEIRA MAGALHAES em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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12/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Inventário pelo rito do Arrolamento Comum.
A decisão ID 135306970 deferiu a gratuidade de justiça sem prejuízo do recolhimento de custas ao final do processo, se atestada a capacidade patrimonial do espólio.
A herdeira SIMONE DE OLIVEIRA MAGALHAES compareceu espontaneamente nos autos, ID 165803336.
Vieram aos autos a informação de que a referida herdeira faleceu, consoante certidão de óbito ID 177311651.
A genitora da referida herdeira requereu habilitação, consoante ID 177304401.
Indefiro o pedido de habilitação 177304401 neste momento, visto que, na certidão de óbito ID 177311651, consta o estado civil de casada.
Retifique-se a autuação para constar Espólio de SIMONE DE OLIVEIRA MAGALHÃES.
Intime-se o referido espólio para regularizar a sua representação processual. datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 11:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:49
Indeferido o pedido de SIMONE DE OLIVEIRA MAGALHAES - CPF: *26.***.*05-34 (HERDEIRO)
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25/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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26/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
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10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ELIS ANGELA MAGALHAES DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 08:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/10/2023 03:44
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 18:39
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:48
Juntada de Certidão
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28/08/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710319-36.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALAILSON PEREIRA MAGALHAES, ELIS ANGELA MAGALHAES DE SOUZA, ROSANGELA MAGALHAES CARDOSO, SOLANGE MAGALHAES DE ANDRADE, SIMONE DE OLIVEIRA MAGALHAES INVENTARIADO(A): JOSE PEREIRA MAGALHAES, CLEONICE MARIA PINTO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes são maiores, capazes e estão representadas pela mesma advogada, converto o feito para o rito do arrolamento sumário.
Altere-se a classe judicial.
A herdeira Simone deve juntar seus documentos pessoais e certidão de casamento.
As certidões apresentadas não são as requeridas.
Ademais, não foram juntados todos os documentos requisitados na decisão precedente.
Intime-se a inventariante a cumprir, na íntegra, a decisão de ID 135306970 no prazo de 15 dias.
Promova a Secretaria a consulta SISBAJUD em nome de José Pereira Magalhães.
A consulta de ID 144432067 não se refere a nenhum dos inventariados.
Requisite-se a transferência dos saldos bancários de ID 144432066 para uma conta judicial vinculada a este juízo e processo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
25/07/2023 20:14
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:14
Deferido o pedido de ELIS ANGELA MAGALHAES DE SOUZA - CPF: *79.***.*07-87 (INVENTARIANTE).
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19/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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19/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/05/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2023 16:22
Expedição de Carta.
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18/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/04/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 19:20
Expedição de Carta.
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03/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 14:29
Juntada de Certidão
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28/09/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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31/08/2022 23:38
Recebidos os autos
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31/08/2022 23:38
Decisão interlocutória - recebido
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29/08/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/08/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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