TJDFT - 0742601-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 10:18
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de WILLIAM CESAR LACERDA em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:30
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 16/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742601-57.2023.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: WILLIAM CESAR LACERDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por WILLIAM CESAR LACERDA em face de BANCO DO BRASIL S/A e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, id. 172729227, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 21 de setembro de 2023, às 18:14:24.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/09/2023 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 15:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 08:25
Recebidos os autos
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22/09/2023 08:25
Extinto o processo por desistência
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21/09/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0742601-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: WILLIAM CESAR LACERDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/12/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nUxgGz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 22:03:47. -
01/08/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 22:03
Juntada de Certidão
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01/08/2023 22:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 23:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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