TJDFT - 0712400-11.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712400-11.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: VINICIUS LEITE DA SILVA CERTIDÃO Certifico que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) INFOJUD.
De ordem, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
10/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de VINICIUS LEITE DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 17:08
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de VINICIUS LEITE DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
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22/11/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/10/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:10
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 18:59
Outras decisões
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09/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 22:57
Recebidos os autos
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05/07/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 22:57
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
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07/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
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09/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:19
Recebidos os autos
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02/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:13
Juntada de carta
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20/09/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de VINICIUS LEITE DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712400-11.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A EXECUTADO: VINICIUS LEITE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial.
Verifico que houve a conversão da ação de busca e apreensão em execução por meio da decisão de id n. 90903060.
Após a conversão, este Juízo recebeu ofício da PRF informando que o veículo, objeto da busca e apreensão, encontra-se recolhido no depósito de Atibaia - SP (Depósito de ATIBAIA I - NEUZA ALVES - Endereço: ESTRADA DA PAINEIRA, S/N QUADRA IL59 - Bairro: PORTÃO - CEP: 12954-040 - Atibaia - SP.
Telefone: (11) 99923-3623).
Instada a se manifestar, a parte exequente informou que distribuiu requerimento de apreensão para a comarca em que o veículo se encontra, visando retirar o veículo do depósito em São Paulo, id n. 131724209.
Em seguida, a serventia certificou que juntou aos autos, carta precatória oriunda da 3ª Vara Cível de Atibaia - SP, com informação acerca da localização do bem que encontra-se apreendido no pátio da 3ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Atibaia - SP e para liberação do bem o banco autor deve providenciar o recolhimento dos débitos de estadia do veículo (R$ 18.833,99 atualizado até julho/2022), além do licenciamento em atraso acompanhado de ofício solicitando a liberação do bem.
Por sua vez, o autor disse que a empresa “Guarda de Veículos Jdn Ltda” moveu a ação de cobrança sob o nª 1015593-14.2021.8.26.0003, visando cobrar a quantia devida em razão da guarda do veículo.
Argumenta que a despesa cobrada está incorreta e não consegue retirar o veículo do depósito.
Salienta que a sentença da ação de cobrança determinou um limite para a cobrança das diárias (06 meses).
Defende que, levando em consideração o valor da diária – R$ 34,25 x 182,50 dias (6 meses), o valor total que deve pagar corresponde a R$ 6.250,62 e não o montante de R$ 18.823,99, conforme pontuado pelo oficial de justiça (mandado de id n.135821818 - pág. 17).
Pede que este Juízo determine, por meio de ofício, a liberação do bem mediante o pagamento das estadias no valor de R$ 6.250,62, de acordo com os termos da sentença de id n. 136642666, para que seja realizada a devida busca e apreensão do bem.
Por fim, a parte autora pediu a desconversão da ação em busca e apreensão, pois, no seu entender, somente com o retorno ao procedimento anterior, poderá retirar o veículo do pátio da PRF. É o breve relato.
Decido.
Primeiramente, defiro o pedido para que a ação volte a tramitar como busca e apreensão, considerando que a ré ainda não foi citada.
Retifique-se.
No tocante aos débitos a serem pagos em decorrência da guarda do veículo no depósito, a parte autora deve manejar a sua irresignação pela via adequada, ou seja, perante o Juízo que analisou a ação de cobrança e delimitou os valores a serem pagos (1ª Vara do Juizado Especial Cível de Jabaquara).
De toda sorte, considerando que já há notícia acerca da localização do veículo (pátio da PRF - Depósito de ATIBAIA I - NEUZA ALVES - Endereço: ESTRADA DA PAINEIRA, S/N QUADRA IL59 - Bairro: PORTÃO - CEP: 12954-040 - Atibaia - SP.
Telefone: (11) 99923-3623), a parte autora poderá requerer, na forma do §12, art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, a devida apreensão do bem, precedida do pagamento das despesas administrativas.
Sem prejuízo, o autor deve indicar o endereço da parte ré.
Se solicitada a pesquisa de endereço nos sistemas, prossiga-se conforme item 1.4 da decisão de id n. 90903060.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
05/08/2023 09:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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05/08/2023 01:19
Recebidos os autos
-
05/08/2023 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 01:19
Outras decisões
-
28/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de VINICIUS LEITE DA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 25/08/2022 23:59:59.
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17/08/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 18:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2022 19:03
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/05/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2022 19:01
Desentranhado o documento
-
27/04/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 19:57
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/05/2021 17:35
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/04/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 21:18
Juntada de Certidão
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09/12/2020 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 22:24
Recebidos os autos
-
26/10/2020 22:24
Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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