TJDFT - 0700941-98.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 17:09
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
08/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:05
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700941-98.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENE CRISTINA FONTENELE DE CARVALHO REQUERIDO: WHESLEY MARQUES FONTENELE DE CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por HELENE CRISTINA FONTENELE DE CARVALHO em desfavor de WHESLEY MARQUES FONTENELE DE CARVALHO, partes devidamente qualificadas.
As partes firmaram acordo para o cumprimento da obrigação, conforme se observa da petição de ID 191144745.
O pedido se encontra dentro dos limites legais.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima identificadas, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, “b” do CPC.
Sem custas finais e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:54
Homologada a Transação
-
26/03/2024 07:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/03/2024 07:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700941-98.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENE CRISTINA FONTENELE DE CARVALHO REQUERIDO: WHESLEY MARQUES FONTENELE DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da concessão de efeito suspensivo ao AGI 0703428-40.2024.8.07.0000 (ID 185788019).
Aguarde-se o julgamento final do recurso.
Esclareço ao réu que o pedido de prosseguimento (ID 185833874) é contrário ao decidido em instância superior, razão pela qual o indefiro.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 09:24
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/02/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700941-98.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENE CRISTINA FONTENELE DE CARVALHO REQUERIDO: WHESLEY MARQUES FONTENELE DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte requerida intimada para depositar o valor dos honorários periciais em 5 (cinco) dias, nos termos de id. 183723023 e 182774702.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700941-98.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENE CRISTINA FONTENELE DE CARVALHO REQUERIDO: WHESLEY MARQUES FONTENELE DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte REQUERIDA as benesses da gratuidade de justiça.
A assistência jurídica integral e gratuita aos comprovadamente hipossuficientes encontra-se prevista no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
De igual modo, o art. 98 do CPC/15 confere aos que assim se declararem a isenção do pagamento das despesas processuais, especialmente quando o gasto acarretar prejuízo ao sustento do litigante ou de sua família.
Entretanto, a simples declaração de hipossuficiência não tem o condão de conferir ao declarante os benefícios da assistência judiciária, sob pena de esvaziar-se o propósito do instituto, isto é, acesso ao judiciário a quem realmente não tenha condições de arcar com as custas de uma demanda.
Entender de outra forma é desvirtuar a regra legal, afastando sua própria razão de existir, além de onerar em demasia os cofres públicos sem qualquer razão para tanto e estimular a proliferação de ações judiciais, com o que se obtém efeito diametralmente diverso à duração razoável do processo.
Em Nota Técnica n. 11-TJDFT, restou consignada, diante da necessidade de se uniformizar os critérios para a concessão do benefício da justiça gratuita, a adoção combinada do critério objetivo de renda familiar, cujo patamar utilizado pela DPDF é adotado no TJDFT, qual seja, considera-se hipossuficiente o possuidor de renda familiar bruta não superior a cinco salários-mínimos (Res. 271/2023), com o critério subjetivo, circunscritos ao patrimônio pessoal incompatível com o requerimento da gratuidade de justiça, levando-se em consideração ainda o exame das condições pessoais diferenciadas, como sinais ostensivos de riqueza.
No caso em apreço, tenho que o requerido não demonstrou de forma cabal a sua hipossuficiência, isso porque: - em consulta ao sistema RENAJUD constatou-se a existência de três veículos em seu nome; - suas faturas de cartão de crédito ultrapassam o valor de R$ 5.000,00, valor este que é superior a média de renda sugerida pela Nota Técnica n. 11 do TJDFT para a concessão do benefício.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça pleiteada por WHESLEY MARQUES FONTENELE DE CARVALHO.
Conforme já determinado pela decisão de ID.179785051, desentranhem-se os documentos de ids 171970004, 171970007, 171970008, 171970010, 171970012, 171970014, 171970027, 171970029, 171970032, 171970033, 171970039, 171970041, 171970043 e 171972745.
Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente proposta fundamentada de honorários.
Por conseguinte, havendo necessidade de documentação sobressalente deverá o perito indicá-la nos autos.
O adiantamento dos honorários periciais deve ser suportado pela parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Feito, dê-se início aos trabalhos.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 05:51
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 05:51
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 05:50
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 05:50
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 05:50
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 05:50
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 05:50
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 05:48
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 05:48
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 05:48
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 05:47
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 05:47
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 05:47
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 05:46
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:26
Gratuidade da justiça não concedida a WHESLEY MARQUES FONTENELE DE CARVALHO - CPF: *88.***.*75-34 (REQUERIDO).
-
12/12/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de WHESLEY MARQUES FONTENELE DE CARVALHO em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/10/2023 19:19
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:17
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:17
Outras decisões
-
20/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de WHESLEY MARQUES FONTENELE DE CARVALHO em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 13:03
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700941-98.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENE CRISTINA FONTENELE DE CARVALHO REQUERIDO: WHESLEY MARQUES FONTENELE DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:20
Outras decisões
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de HELENE CRISTINA FONTENELE DE CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:31
Gratuidade da justiça não concedida a HELENE CRISTINA FONTENELE DE CARVALHO - CPF: *43.***.*40-00 (REQUERENTE).
-
03/03/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/03/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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