TJDFT - 0719671-03.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:19
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
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09/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/05/2024 02:10
Recebidos os autos
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01/05/2024 02:10
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 02:10
Outras decisões
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03/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
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28/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719671-03.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: MILENA FERREIRA CAVALCANTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a impugnação ID nº 170368244, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 17:23:31.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
21/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
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23/08/2023 22:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2023 11:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719671-03.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: MILENA FERREIRA CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 706,97, em conta de titularidade da parte executada.
Outros valores ínfimos foram, de ordem, desbloqueados.
DE ORDEM, (expeça-se mandado/edital) para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, na oportunidade, de ordem, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
07/08/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
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10/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 12:27
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MILENA FERREIRA CAVALCANTE em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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12/06/2023 17:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2023 00:17
Recebidos os autos
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11/06/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 18:24
Juntada de Certidão
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26/01/2023 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2023 12:44
Recebidos os autos
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09/01/2023 12:44
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/12/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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