TJDFT - 0707609-43.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707609-43.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: L.
L.
B., RAYSLLA ANDRADE LACERDA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA SOUZA BRANDAO INVENTARIADO(A): SIDNEY LACERDA DE SOUSA D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Acolho a cota ministerial.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel localizado na Quadra 26, Casa 86, Setor Oeste, Gama/DF, devidamente registrado sob a matrícula nº 52.034 no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Gama-DF.
Quanto ao veículo que irá compor o negócio (Chevrolet Tracker, ano/modelo 2020/2021, cor branca, placa RER6A52, chassi nº 9BGEN76H0NB141300), intime-se a inventariante para que indique o telefone e o endereço o qual se encontra o referido bem, no prazo de 5 dias.
Vindo as informações, expeçam-se os mandados de avaliação.
Cumpra-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
15/09/2025 15:38
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:38
Outras decisões
-
12/09/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/09/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2025 13:59
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/09/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:54
Outras decisões
-
14/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/08/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:02
Outras decisões
-
23/07/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:37
Outras decisões
-
14/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de SANDRA SOUZA BRANDAO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de RAYSLLA ANDRADE LACERDA DE SOUSA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de LUIZA LACERDA BRANDAO em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
11/12/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
11/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que este juízo, excepcionalmente, autorizou o levantamento do quinhão, de titularidade do inventariado, mas que o escopo do inventário não é a venda de bens do espólio, o feito deve prosseguir, haja vista o transcurso do prazo de 02(dois) anos, desde a data da distribuição, sem que houvesse o deslinde da causa.
Assim, acolho a manifestação do Ministério Público de ID 204027467.
Indefiro a manutenção da autorização, no que se refere à menor L.
L.
B., para venda do quinhão da herança, referente ao imóvel informado nos autos.
Intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações e o esboço de partilha, bem como as certidões negativas de débitos tributários do falecido, a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal e a certidão negativa de débitos tributários do imóvel.
Prazo 10(dez) dias.
Após, dê-se vista à Fazenda Pública.
Gama-DF, 15 de agosto de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
15/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:29
Indeferido o pedido de SANDRA SOUZA BRANDAO - CPF: *30.***.*37-20 (INVENTARIANTE)
-
30/07/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/07/2024 07:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
26/11/2023 22:12
Recebidos os autos
-
26/11/2023 22:12
Deferido o pedido de SANDRA SOUZA BRANDAO - CPF: *30.***.*37-20 (INVENTARIANTE).
-
21/11/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/11/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/11/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 22:39
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 21:30
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/09/2023 06:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707609-43.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: L.
L.
B., R.
A.
L.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA SOUZA BRANDAO, RAYANE ANDRADE DE MOURA INVENTARIADO(A): SIDNEY LACERDA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularize-se a representação processual da inventariante.
Instrua o feito com os documentos pessoais (CI/CPF) da herdeira Luiza.
Expeça-se alvará judicial para autorizar a inventariante, SANDRA SOUZA BRANDÃO, CPF *30.***.*37-20, a levantar R$ 3.833,35 da conta judicial 2841495293 do Banco de Brasília – BRB para pagamento das guias de ID 169401406 - Pág. 1, 169401413 - Pág. 3 e 169401419 - Pág. 1.
Venha a comprovação do pagamento em 15 dias.
Dê-se vista ao Ministério Pública acerca do pedido de alienação do quinhão do imóvel de titularidade do falecido.
Confiro à decisão FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
05/09/2023 22:07
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:07
Deferido o pedido de SANDRA SOUZA BRANDAO - CPF: *30.***.*37-20 (INVENTARIANTE).
-
01/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:53
Expedição de Alvará.
-
22/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707609-43.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: L.
L.
B., R.
A.
L.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA SOUZA BRANDAO, RAYANE ANDRADE DE MOURA INVENTARIADO(A): SIDNEY LACERDA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio inventariante SANDRA SOUZA BRANDÃO, que fica dispensada de firmar termo de compromisso.
Regularize-se a representação processual da inventariante.
Instrua o feito com os documentos pessoais (CI/CPF) da herdeira Luiza.
Promova a Secretaria a juntada do saldo das contas judiciais e indique para qual conta do BRB foram transferidos os valores.
Intime-se a inventariante para que apresente a guia do valor das custas processuais.
Vindo, expeça-se alvará judicial para autorizar o levantamento do valor devido da conta judicial.
Junte duas avaliações particulares do imóvel arrolado e a concordância dos demais coproprietários com a venda do bem.
Prazo: 20 dias.
Vindo, dê-se vista ao Ministério Pública acerca do pedido de alienação do quinhão do imóvel de titularidade do falecido.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
24/07/2023 11:27
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:27
Deferido o pedido de SANDRA SOUZA BRANDAO - CPF: *30.***.*37-20 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
17/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/07/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
18/09/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
16/08/2022 21:10
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/08/2022 19:05
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/08/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:27
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/06/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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