TJDFT - 0775375-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:34
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0775375-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLI VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 237257163.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 237257163.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/06/2025 21:35
Recebidos os autos
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05/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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12/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:28
Expedição de Autorização.
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07/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0775375-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLI VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
30/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:49
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2025 17:42
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MARLI VIEIRA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 20:39
Recebidos os autos
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29/11/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:39
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 20:39
Declarada decadência ou prescrição
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14/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/11/2024 15:32
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/10/2024 17:13
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 16:42
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:42
Outras decisões
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28/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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