TJDFT - 0756848-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 04:58
Processo Desarquivado
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27/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:17
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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12/03/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 18:03
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de JESSICA ALVES PATRIOTA MACENA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756848-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JESSICA ALVES PATRIOTA MACENA SENTENÇA BANCO VOLKSWAGEN S.A. promoveu ação de busca e apreensão em face de JESSICA ALVES PATRIOTA MACENA, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a restrição Renajud.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:04
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/12/2024 12:53
Juntada de Petição de certidão
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26/12/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 19 Vara Cível de Brasília
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23/12/2024 12:00
Recebidos os autos
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23/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
23/12/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/12/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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