TJDFT - 0710488-71.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:00
Arquivado Provisoramente
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15/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
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14/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/01/2025 14:16
Arquivado Provisoramente
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14/01/2025 19:02
Recebidos os autos
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14/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710488-71.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA EXECUTADO: VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem êxito na localização de bens, pugna o Exequente pela penhora de valores recebidos de administradoras de cartões de crédito.
Decido.
Indefiro o pedido, pois foi formulado de modo extremamente genérico, sem que a exequente apresentasse qualquer comprovação da existência de valores recebíveis por parte das executada em cada uma das instituições apresentadas ou, mesmo, que a devedora mantém com elas algum tipo de relação jurídica.
Assim, ante a evidente inviabilidade, o pedido deve ser indeferido.
No mais, tendo em vista que a parte exequente não indicou bens penhoráveis, suspendo o processo pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
24/07/2024 21:35
Recebidos os autos
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24/07/2024 21:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2024 21:35
Indeferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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24/06/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 14:29
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/05/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710488-71.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA EXECUTADO: VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2019 deste Juízo, notifico o(à)(s) Autor(a)(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do teor do expediente supramencionado e, no mesmo prazo, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
06/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:38
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:16
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
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03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710488-71.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA EXECUTADO: VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora regularmente citada, transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada se manifestasse nos autos, não havendo informação nestes autos acerca do pagamento do débito.
Certifico, ainda, que não houve oposição de Embargos, do que me consta.
De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão.
BRASÍLIA-DF, 21 de setembro de 2023 14:52:33.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
21/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no art. 290 do CPC. -
04/08/2023 17:55
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:55
Outras decisões
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06/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/07/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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