TJDFT - 0716873-07.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:53
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2025 16:34
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716873-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA REU: CONSTRUTORA E CONSTRUTORA DSS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de valores derivados da venda de mercadorias proposta por CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em face de CONSTRUTORA E CONSTRUTORA DSS LTDA, partes qualificadas no processo.
A parte autora afirma que vendeu produtos para requerida, no valor de R$ 9.872,23, representado pela Nota Fiscal n. 001433104, emitida em 26/02/2024, e que a ré não efetuou o pagamento.
Requer, assim, seja a presente ação julgada procedente, para condenar a ré ao pagamento da quantia devida, mais os acréscimos legais.
Custas iniciais recolhidas, ao ID 204563754/204563753.
Recebimento da inicial, ao ID 204650327.
Regularmente citada por edital (ID 237100419), a requerida deixou transcorrer em branco o prazo para apresentar defesa, motivo pelo qual foi nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que apresentou contestação por negativa geral (ID 243548593).
A seguir vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Inicialmente, ratifico o edital de citação de ID 237100419, considerando que a diligência complementar para localização da requerida retornou infrutífera.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso II, do CPC, não sendo necessária a dilação probatória.
Presentes os pressupostos processuais e as condições indispensáveis ao exercício do direito de ação, e, inexistindo preliminares ou questões prejudiciais pendentes de análise, avanço ao exame do mérito.
A regularidade da citação editalícia há de ser reconhecida.
Foram esgotadas todas as vias possíveis para localização do réu, sem, contudo, lograr-se êxito em tal empreitada.
O edital foi publicado na forma da lei, porém não houve manifestação das requeridas.
Diante da falta das rés, foi nomeado Curador Especial, que apresentou embargos por negativa geral, os quais, porém, não foram capazes de elidir o direito da autora.
Isso porque a dívida da parte requerida é comprovada pela prova escrita juntada pela autora na inicial, confira-se nota fiscal-fatura, reproduzida no Documentos Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) de ID 204563750.
Desta forma, entendo devidamente comprovado pela parte autora o vínculo jurídico-contratual estabelecido com a parte requerida, decorrente da venda de insumos, comprovado pelo DANFE, nos quais constam como destinatária a ré CONSTRUTORA DSS, há a especificação dos insumos vendidos, acompanhada do respectivo valor, constando nos autos, ainda, o documento de entrega dos produtos devidamente assinado pelo recebedor (ID 204563752).
Quanto ao valor, estão descritos na referida nota, devendo ser acrescido correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde a data do vencimento, estampada na referida nota fiscal, tratando-se de mora ex re, nos termos do art. 397 do Código Civil.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida CONSTRUTORA E CONSTRUTORA DSS LTDA ao pagamento da importância de R$ 9.872,23, referente à nota fiscal inadimplida, devendo o valor ser corrigido pelo índice legal e acrescido de juros de mora, desde a data do vencimento.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado e não havendo outros pedidos, intimando-se ao recolhimento das custas, eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
25/08/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:17
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2025 16:32
Desentranhado o documento
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06/08/2025 08:44
Recebidos os autos
-
06/08/2025 08:44
Deferido o pedido de CONSTRUTORA E CONSTRUTORA DSS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-05 (REU).
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31/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2025 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:48
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E CONSTRUTORA DSS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:46
Publicado Edital em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0716873-07.2024.8.07.0007, em que são partes: Autor - FERNANDA ROCHA OTONI GUEDES(*25.***.*39-55); CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA(00.***.***/0001-22); ; Réu - CONSTRUTORA E CONSTRUTORA DSS LTDA(41.***.***/0001-05); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) REU: CONSTRUTORA E CONSTRUTORA DSS LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 26 de maio de 2025 10:53:56.
Eu, LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
23/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716873-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA REU: CONSTRUTORA E CONSTRUTORA DSS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que junto carta precatória devolvida pela 2ª Vara Cível de Águas Lindas, via malote digital, cuja diligência restou negativa.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a indicar novo endereço, caso tenha conhecimento, ou informe se a parte requerida está em local incerto e não sabido, ocasião em que os autos deverão ser remetidos para expedição de edital, conforme já autorizado na decisão inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado eletronicamente* -
09/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
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11/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:46
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:46
Deferido o pedido de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (AUTOR).
-
28/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716873-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA REU: CONSTRUTORA E CONSTRUTORA DSS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a informar o andamento carta(s) precatória(s) distribuída ao ID. 217604940.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:24
Expedição de Carta.
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29/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:11
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/10/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/09/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/08/2024 10:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:23
Deferido o pedido de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (AUTOR).
-
18/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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