TJDFT - 0817837-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIZ RIBEIRO FILHO em 14/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0817837-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ RIBEIRO FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
18/07/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2025 13:06
Recebidos os autos
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17/07/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/07/2025 16:51
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:39
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/05/2025 18:10
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0817837-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ RIBEIRO FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
15/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:34
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:34
Outras decisões
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18/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:07
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:21
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0817837-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ RIBEIRO FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se.
A procuração juntada aos autos encontra-se apócrifa.
Assim, regularize-se a representação processual do requerente.
No mais, venha aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar a data da aposentadoria, bem como quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Na impossibilidade de obtenção ou indisponibilidade do referido documento, venha aos autos o processo administrativo de aposentadoria.
Eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
10/01/2025 14:40
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
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31/12/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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