TJDFT - 0744941-82.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
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25/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:02
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0744941-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO: RITA MEIRELLES BARRETO D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por BANCO DO BRASIL S/A.
Intimado o apelante para se manifestar sobre eventual intempestividade na interposição da apelação, a parte pugnou pelo desentranhamento do referido recurso (ID 73248625). É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: “Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; (...).” Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte apelante, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte recorrente (art. 90, caput, Código de Processo Civil), sem fixação de honorários advocatícios, em face da inexistente sucumbência.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:48:34.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
30/06/2025 18:31
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:31
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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25/06/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestações
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18/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744941-82.2024.8.07.0001 Número do processo na origem: 0744941-82.2024.8.07.0001 APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO: RITA MEIRELLES BARRETO DESPACHO Na forma do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte apelante sobre eventual intempestividade na interposição do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Brasília, 16 de junho de 2025.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
16/06/2025 14:20
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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13/06/2025 15:03
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/06/2025 13:26
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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