TJDFT - 0709626-60.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709626-60.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO JORGE DE CASTRO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal apresentou a exceção de pré-executividade com o objetivo de desconstituir o título executivo judicial, sob a alegação de que houve interpretação tida por inconstitucional no julgamento da ADI 0021864-35.2017.8.07.0000 e no RE 1287126.
A ADPF 615, ainda pendente de julgamento pelo STF, busca definir o prazo e a via processual adequada para o reconhecimento da inexigibilidade de títulos executivos judiciais formados no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quando houver posterior declaração de inconstitucionalidade da tese que fundamentou a decisão exequenda.
Além disso, o STF, ao deferir pedido liminar na referida ADPF, determinou a suspensão de todos os processos, em qualquer fase, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da GAEE a professores que não atendiam ou atendam exclusivamente a alunos com necessidades educativas.
Diante disso, considerando que o mérito deste processo refere-se ao pagamento da GAEE e que a definição do prazo para a apresentação de exceção de pré-executividade ainda está pendente de julgamento pelo STF na ADPF 615, impõe-se a suspensão do presente feito até a definição do tema pela Suprema Corte.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processamento destes autos até o julgamento definitivo da ADPF 615. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 11:20:47.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 - 
                                            
02/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:20
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:20
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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01/04/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:00
Decorrido prazo de PEDRO JORGE DE CASTRO SILVA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de PEDRO JORGE DE CASTRO SILVA em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
 - 
                                            
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de PEDRO JORGE DE CASTRO SILVA em 14/03/2025 23:59.
 - 
                                            
14/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/03/2025 11:29
Outras decisões
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13/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
13/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0709626-60.2015.8.07.0016 Erro ao avaliar expressão na linha: ' Classe Judicial - Assunto: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} - #{processoTrfHome.instance.assuntoTrfList.get(0)} ': java.lang.IndexOutOfBoundsException: Index: 0, Size: 0 REQUERENTE: PEDRO JORGE DE CASTRO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, deste Juízo, intimo as partes acerca da Decisão retro.
Prazo 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 5 de março de 2025 16:59:51.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral - 
                                            
05/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/02/2025 15:45
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:45
Outras decisões
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24/02/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
 - 
                                            
24/02/2025 18:16
Processo Desarquivado
 - 
                                            
24/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2019 13:48
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/11/2019 13:48
Processo Desarquivado
 - 
                                            
14/11/2019 13:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/07/2019 11:50
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/07/2019 11:50
Processo Desarquivado
 - 
                                            
26/07/2019 11:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2016 00:51
Arquivado Provisoramente
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22/02/2016 15:14
Expedição de Ofício.
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02/02/2016 13:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/02/2016 04:48
Decorrido prazo de FABIO SOARES JANOT em 01/02/2016 23:59:59.
 - 
                                            
02/02/2016 04:48
Decorrido prazo de PEDRO JORGE DE CASTRO SILVA em 01/02/2016 23:59:59.
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25/01/2016 13:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/01/2016 00:22
Publicado Certidão em 21/01/2016.
 - 
                                            
18/01/2016 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/01/2016 16:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/01/2016 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
12/01/2016 15:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/01/2016 14:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
12/01/2016 14:11
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
12/01/2016 14:10
Transitado em Julgado em 14/12/2015
 - 
                                            
15/12/2015 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2015 23:59:59.
 - 
                                            
14/12/2015 05:56
Decorrido prazo de PEDRO JORGE DE CASTRO SILVA em 07/12/2015 23:59:59.
 - 
                                            
25/11/2015 00:04
Publicado Sentença em 25/11/2015.
 - 
                                            
24/11/2015 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/11/2015 13:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2015 16:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/11/2015 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2015 14:00
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/06/2015 00:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2015 23:59:59.
 - 
                                            
24/06/2015 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2015 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/05/2015 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
21/05/2015 13:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/05/2015 11:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2015 11:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/05/2015 16:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/05/2015 12:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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