TJDFT - 0715053-59.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida/executada.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 29 de agosto de 2025 16:52:32.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
29/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 10:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARGARIDA QUITERIA DA CONCEICAO BESERRA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715053-59.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA REQUERIDO: MARGARIDA QUITERIA DA CONCEICAO BESERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/AR Nome: MARGARIDA QUITERIA DA CONCEICAO BESERRA Endereço: Ponte Alta Norte, 57, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72427-010 Recebo a emenda retro.
Ante o teor da Decisão proferida no PA/SEI 0002515/2025, determinando a suspensão do envio dos processos aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs), deixo de designar audiência prevista no artigo 334 CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Na hipótese do requerido ser parceiro eletrônico, desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR/Carta Precatória e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Nesse caso, o prazo para contestação é contado a partir da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006) Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Gama, DF, 14 de fevereiro de 2025 11:40:10.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
14/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
21/11/2024 12:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/11/2024 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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