TJDFT - 0711877-91.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/08/2025 19:44
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711877-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J R BARBOSA DA SILVA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ARISTIDES TAVARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GEOVANIA ALVES BATISTA, JAELTON CARLOS DAMACENO, RONES PEREIRA DE SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Inicialmente, concedo à requerida GEOVANIA ALVES BATISTA os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Requer a parte autora a oitiva de testemunha, sob a justificativa de que o depoimento estaria destinado à comprovação das benfeitorias e sua forma de instalação.
Todavia, os fatos que a parte pretende provar são objeto de prova documental, sendo desnecessária a dilação probatória requerida pelo autor.
Assim, caberá à parte comprovar documentalmente as benfeitorias que defende terem sido realizadas e sua vinculação ao imóvel.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
15/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JAELTON CARLOS DAMACENO em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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02/04/2024 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711877-91.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Benfeitorias (9614) AUTOR: J R BARBOSA DA SILVA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ARISTIDES TAVARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GEOVANIA ALVES BATISTA, JAELTON CARLOS DAMACENO, RONES PEREIRA DE SENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE (ID 187021692 ; 188794913 ).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação ofertada pela ré, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 05/03/2024 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
05/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de RONES PEREIRA DE SENA em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711877-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J R BARBOSA DA SILVA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ARISTIDES TAVARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GEOVANIA ALVES BATISTA, JAELTON CARLOS DAMACENO, RONES PEREIRA DE SENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RONES PEREIRA DE SENA foi citada, conforme diligência de ID 187692844.
Certifico, ainda, que a parte GEOVANIA ALVES BATISTA apresentou contestação (ID 186739754) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, por fim, que o mandado de ID 183255665 referente à parte JAELTON CARLOS DAMACENO retornou com diligência infrutífera, conforme IDs 186889821 e 187060439.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:27:29.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
27/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
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24/02/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/01/2024 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:31
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:48
Outras decisões
-
20/09/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/08/2023 22:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711877-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ARISTIDES TAVARES DE OLIVEIRA, CRISTINA ROSA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: J R BARBOSA DA SILVA - ME REQUERIDO: GEOVANIA ALVES BATISTA, JAELTON CARLOS DAMACENO, RONES PEREIRA DE SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) regularizar a representação processual, mediante a juntada da procuração ad judicia; b) juntar o contrato social da empresa locadora do imóvel (JR Barbosa da Silva ME); c) corrigir o polo ativo, tendo em vista que o contrato de locação (id n. 166724864) foi celebrado pela pessoa jurídica, para constar somente a pessoa jurídica locadora do imóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
04/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/07/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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