TJDFT - 0700523-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700523-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALESSANDRO XAVIER DE LIMA REQUERIDO: EMPIRICUS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
O débito foi devidamente quitado, nos termos da decisão de id 167484428.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:48
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700523-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALESSANDRO XAVIER DE LIMA REQUERIDO: EMPIRICUS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito em 21/07/2023 (ID nº 166272457), o débito foi atualizado pela Contadoria Judicial em 24/07/2023, sendo apurado o valor do débito de R$ 2.168,08 (Dois Mil Cento e Sessenta e Oito Reais e Oito Centavos), conforme planilha apresentada de ID nº 166300153 - Pág. 1 e 2, já computada a multa de 10%, prevista no artigo 523 do CPC.
Conforme detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores, verifica-se que este Juízo efetuou o bloqueio de ativos financeiros da parte executada EMPIRICUS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA, pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 2.168,08 (Dois Mil Cento e Sessenta e Oito Reais e Oito Centavos) - ID nº 167024806 - Pág. 1.
Em petição de ID nº 166796366, a parte executada EMPIRICUS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA informa que concorda com o cálculo realizado pela Contadoria Judicial de ID nº 166300153.
Aduz que apesar da quantia do débito perfazer o montante de R$ 2.168,08 (Dois Mil Cento e Sessenta e Oito Reais e Oito Centavos), foram bloqueadas ao menos três contas bancárias da parte executada.
Alega que o valor bloqueado em excesso tem gerado inúmeros prejuízos à executada.
Assim, requer, em sede de tutela de urgência, que este Juízo desbloqueie o valor bloqueado em excesso.
Decido.
Em análise detida dos autos, verifico no detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores que se encontra bloqueada a quantia de R$ 2.168,08 (Dois Mil Cento e Sessenta e Oito Reais e Oito Centavos), no Banco Santander (Brasil) S.A. (ID nº 167024806 - Pág. 1).
Os valores bloqueados no Banco BTG Pactual na quantia de R$ 2.168,08 (Dois Mil Cento e Sessenta e Oito Reais e Oito Centavos) – ID nº 167024806 - Pág. 1 e 2; no Banco Launch Pad Sociedade de Crédito Direito S.A. na quantia de R$ 249,03 (Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Três Centavos) - ID nº 167024806 - Pág. 2; no Banco MercadoPago.Com Representações LTDA na quantia de R$ 2.168,08 (Dois Mil Cento e Sessenta e Oito Reais e Oito Centavos) – ID nº 167024806 - Pág. 4, já foram devidamente desbloqueados.
Assim, esclareço a parte executada EMPIRICUS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA que não existem valores bloqueados em excesso nas contas bancárias da executada a serem desbloqueados por este Juízo.
Ante a concordância da parte executada, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado no valor de R$ 2.168,08 (Dois Mil Cento e Sessenta e Oito Reais e Oito Centavos), no Banco Santander (Brasil) S.A. (ID nº 167024806 - Pág. 1) e determino que seja promovida a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do art. 854, § 5º, do diploma legal.
Dessa forma, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 167024806 - Pág. 1, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX informada pela parte credora no ID nº 162428411 - Pág. 2.
Após a transferência, tendo em vista que a quantia penhorada se revela suficiente para satisfação do débito, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/08/2023 15:13
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:13
Outras decisões
-
03/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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03/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700523-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALESSANDRO XAVIER DE LIMA REQUERIDO: EMPIRICUS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte executada EMPIRICUS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA para juntar aos autos procuração outorgada à subscritora da petição de ID nº 166796366.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/07/2023 16:10
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:10
Outras decisões
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31/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
31/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
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27/07/2023 21:38
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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24/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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24/07/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de EMPIRICUS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO XAVIER DE LIMA em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/06/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2023 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:12
Outras decisões
-
19/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:09
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:09
Outras decisões
-
15/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/06/2023 14:10
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 16:29
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de EMPIRICUS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 18:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO XAVIER DE LIMA em 30/05/2023 23:59.
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17/05/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
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11/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:37
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/04/2023 12:58
Juntada de Certidão
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28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO XAVIER DE LIMA em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/04/2023 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 00:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/01/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 20:08
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:08
Decisão interlocutória - recebido
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12/01/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/01/2023 15:09
Juntada de Certidão
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12/01/2023 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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