TJDFT - 0739892-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 16:26
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SAMUEL PINHEIRO GUIMARAES NETO em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739892-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA INVENTARIADO(A): SAMUEL PINHEIRO GUIMARAES NETO REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL JOHN OCTAVIO HOLCOMB PINHEIRO GUIMARAES DECISÃO Em sua impugnação ID 218978527, o réu requer a suspensão do feito até conclusão do feito n. 0732915-52.2024.8.07.0001.
Em resposta, o autor não se opôs ao pedido. (221037918). É o relato do necessário.
Considerando os fatos acima delineados, entendo que a suspensão não é a melhor medida, uma vez que se, suspender ou feito ou prorrogar o prazo até que os autos n. 0732915-52.2024.8.07.0001 sejam concretizados para prosseguimento do feito, é uma situação subjetiva.
Isto porque, não se tem prazo determinado para resolução do mencionado processo.
Assim, determino o arquivamento do feito até que os autos n. 0732915-52.2024.8.07.0001 sejam concretizados, não havendo, desta forma, nenhum prejuízo para as partes que poderão desarquivar os autos por simples petição nos autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
31/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:01
Determinado o arquivamento
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 10:19
Recebidos os autos
-
04/12/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/11/2024 15:36
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
16/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:24
Outras decisões
-
07/10/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/09/2024 07:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/09/2024 07:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 07:42
Declarada incompetência
-
18/09/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/09/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700592-06.2025.8.07.0018
Associacao de Moradores de Vicente Pires...
Instituto do Meio Ambiente e dos Recurso...
Advogado: Maria Jose Silva Santana da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 19:59
Processo nº 0700001-52.2022.8.07.0017
Daniel Duarte da Silva Neto
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Felipe Oliva Damazio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 14:28
Processo nº 0700001-52.2022.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Daniel Duarte da Silva Neto
Advogado: Felipe Oliva Damazio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/01/2022 20:28
Processo nº 0741987-05.2020.8.07.0001
Otavio Angelo da Veiga Neto
Jose Fernando Prestes
Advogado: Edilene Rossi Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2020 17:19
Processo nº 0714874-07.2015.8.07.0016
Antonio Pazza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2015 12:23