TJDFT - 0714874-07.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:53
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:53
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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24/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/03/2025 15:20
Processo Desarquivado
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24/03/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO PAZZA em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714874-07.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO PAZZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo Distrito Federal, alegando tratar o feito de cumprimento de sentença em que o título exequendo estaria baseado em norma tida como inconstitucional, estando a matéria relacionada com o pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE).
Não obstante, pela simples leitura dos autos, verifica-se que a fase de cumprimento de sentença já se exauriu, considerando o pagamento do valor devido.
Assim, INDEFIRO a exceção de pré-executividade apresentada.
Intime-se.
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 16:20:04.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
05/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 19:26
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:26
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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27/02/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/02/2025 19:22
Processo Desarquivado
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26/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2019 15:14
Arquivado Definitivamente
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01/07/2019 15:13
Processo Desarquivado
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01/07/2019 15:13
Juntada de Certidão
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09/04/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2016 00:54
Arquivado Provisoramente
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31/05/2016 14:19
Expedição de Ofício.
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12/05/2016 13:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 11/05/2016.
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12/05/2016 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO PAZZA em 11/05/2016 23:59:59.
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10/05/2016 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2016 23:59:59.
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25/04/2016 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2016 00:05
Publicado Certidão em 18/04/2016.
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15/04/2016 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2016 13:07
Recebidos os autos
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13/04/2016 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/04/2016 14:54
Juntada de Certidão
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12/04/2016 18:33
Decorrido prazo de ANTONIO PAZZA em 11/04/2016 23:59:59.
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12/04/2016 18:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2016 23:59:59.
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11/04/2016 19:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2016 19:06
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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11/04/2016 19:06
Transitado em Julgado em 08/04/2016
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11/04/2016 19:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 17/02/2016.
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11/04/2016 19:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 17/02/2016.
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22/03/2016 01:24
Publicado Intimação em 22/03/2016.
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21/03/2016 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2016 15:00
Recebidos os autos
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17/03/2016 15:00
Julgado procedente o pedido
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01/03/2016 15:10
Conclusos para julgamento
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26/02/2016 13:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 17/02/2016.
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18/02/2016 00:49
Decorrido prazo de LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 17/02/2016 23:59:59.
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17/12/2015 00:01
Publicado Certidão em 17/12/2015.
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16/12/2015 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2015 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2015 23:59:59.
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21/10/2015 09:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2015 15:24
Recebidos os autos
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08/07/2015 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2015 14:37
Conclusos para despacho
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07/07/2015 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2015
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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