TJDFT - 0720955-02.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:01
Publicado Edital em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267, e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0720955-02.2024.8.07.0001 movida por BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-06 em face de ACOUGUE JD COMERCIO DE CARNES LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-70 tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 6.569,77 (seis mil e quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que pague o débito, inclusive as custas recolhidas pela parte autora, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, através do sistema SISBAJUD.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo de acordo com a decisão de ID 245981415.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 14/08/2025 18:06.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/08/2025 18:12
Expedição de Edital.
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13/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 19:59
Recebidos os autos
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12/08/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:59
Outras decisões
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12/08/2025 15:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 08:51
Recebidos os autos
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14/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:51
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:36
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/05/2025 15:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 20:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/04/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de ACOUGUE JD COMERCIO DE CARNES LTDA em 20/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:47
Publicado Edital em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 11:55
Expedição de Edital.
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0720955-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA REU: ACOUGUE JD COMERCIO DE CARNES LTDA DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Anote-se.
Paranoá/DF, 16 de janeiro de 2025 10:35:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:07
Deferido o pedido de BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-06 (AUTOR).
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06/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:53
Indeferido o pedido de BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-06 (AUTOR)
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14/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:49
Outras decisões
-
24/10/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:28
Deferido o pedido de BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-06 (AUTOR).
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17/07/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/07/2024 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:16
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:16
Declarada incompetência
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04/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:28
Recebidos os autos
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18/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:28
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/05/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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