TJDFT - 0700745-69.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 17:22
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:22
Outras decisões
-
29/08/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 21:00
Recebidos os autos
-
25/08/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 20:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 20:31
Outras decisões
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ZALY ALVES DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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07/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:08
Outras decisões
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02/07/2025 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/07/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 19:02
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:02
Outras decisões
-
26/06/2025 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
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10/06/2025 20:14
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:17
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:17
Outras decisões
-
30/05/2025 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:16
Outras decisões
-
25/05/2025 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 16:38
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ZALY ALVES DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 13:08
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 21:14
Recebidos os autos
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11/02/2025 21:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700745-69.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ZALY ALVES DOS SANTOS DECISÃO Emende-se a inicial, de modo a proceder o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 10 de fevereiro de 2025 15:21:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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