TJDFT - 0700176-44.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 03:45
Decorrido prazo de IONARA PACHECO DE LACERDA GAIOSO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:45
Decorrido prazo de FABIANA PERILLO DE FARIAS em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 21:23
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/07/2025 03:40
Decorrido prazo de IONARA PACHECO DE LACERDA GAIOSO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:40
Decorrido prazo de FABIANA PERILLO DE FARIAS em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2025 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 12:24
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:24
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2025 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2025 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2025 03:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700176-44.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVAN SOARES BEZERRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: FABIANA PERILLO DE FARIAS, IONARA PACHECO DE LACERDA GAIOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição ID 229628605 e, considerando que a 2ª requerida, FABIANA PERILLO DE FARIAS, já compareceu à audiência realizada em 18/03/2025, cujo resultado foi não acordo, excepcionalmente, defiro o pedido de dispensa à audiência solicitado na petição retro.
Intime-se.
Assinado e datado digitalmente. -
19/03/2025 22:06
Recebidos os autos
-
19/03/2025 22:06
Deferido o pedido de FABIANA PERILLO DE FARIAS - CPF: *14.***.*71-27 (REQUERIDO).
-
19/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:54
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 01:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
16/03/2025 15:19
Extinto o processo por desistência
-
14/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 21:26
Mandado devolvido redistribuido
-
24/01/2025 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:15
Deferido o pedido de EDVAN SOARES BEZERRA - CPF: *73.***.*30-72 (AUTOR).
-
23/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0700176-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVAN SOARES BEZERRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: FABIANA PERILLO DE FARIAS, MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação REQUERIDO: FABIANA PERILLO DE FARIAS, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 13:41:54. -
17/01/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/01/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:46
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:46
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/01/2025 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/01/2025 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/01/2025 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/01/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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