TJDFT - 0700309-04.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:53
Recebidos os autos
-
21/08/2025 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
19/08/2025 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2025 22:40
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de IVALDA SILVA RODRIGUES em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:17
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de IVALDA SILVA RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:30
Outras decisões
-
02/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de IVALDA SILVA RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700309-04.2025.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVALDA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora a se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
16/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de IVALDA SILVA RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 23:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de IVALDA SILVA RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:29
Outras decisões
-
09/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:15
Deferido o pedido de IVALDA SILVA RODRIGUES - CPF: *21.***.*75-56 (EXEQUENTE).
-
21/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700309-04.2025.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVALDA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0700309-04.2025.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I.
S.
R.
EXECUTADO: S.
I.
V.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por IVALDA SILVA RODRIGUES, em desfavor de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via SISTEMA, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Fica a ressalva de que atos expropriatórios somente serão realizados após escoado o prazo para eventual impugnação.
Após, o prazo para impugnação, sem manifestação da parte contrária, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 10(dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/01/2025 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 18:16
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:16
Deferido o pedido de IVALDA SILVA RODRIGUES - CPF: *21.***.*75-56 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/01/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:56
Outras decisões
-
24/01/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/01/2025 19:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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