TJDFT - 0723603-34.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 17:48
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 18:32
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:32
Homologada a Transação
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21/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723603-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER REQUERIDO: ADERSON BEZERRA PAIVA NETO DESPACHO Cumpra a parte autora integralmente a decisão de id. 226044593, apresentando o comprovante de residência atualizado do réu, sob pena de não homologação do acordo.
Prazo: 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
17/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:27
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723603-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER REQUERIDO: ADERSON BEZERRA PAIVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticia a celebração de acordo extrajudicial com o réu e pede a respectiva homologação (id. 225039472).
Constato, contudo, que a parte ré ainda não foi citada e não está representada por advogado, o que impede a homologação pretendida.
Assim, intime-se a parte autora para, em 5 dias, acostar aos autos novo termo de acordo que o réu se dê por citado quanto a esta ação e apresente o comprovante de residência atualizado.
No caso de inércia ou se desatendidas as determinações acima, ante a composição extrajudicial informada, os autos devem voltar conclusos para extinção por perda superveniente de interesse.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
18/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:57
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:56
Outras decisões
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10/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/02/2025 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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06/02/2025 18:16
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:43
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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05/02/2025 14:27
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/11/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:25
Recebidos os autos
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28/11/2024 10:25
Recebida a emenda à inicial
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18/11/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:54
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/10/2024 20:26
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:09
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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