TJDFT - 0724039-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:35
Outras decisões
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MATOS em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 20:52
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:52
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE MATOS - CPF: *38.***.*13-57 (REQUERENTE).
-
13/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 21:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2025 08:40
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724039-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE MATOS REQUERIDO: YOUSE SEG PARTICIPACOES LTDA.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 217372135 e 217372733), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
31/01/2025 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
31/01/2025 11:57
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/01/2025 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 03:41
Recebidos os autos
-
26/01/2025 03:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/12/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:40
Outras decisões
-
27/11/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/11/2024 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/11/2024 22:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700632-35.2022.8.07.0004
Banco Itaucard S.A.
Mauricio Pires da Silva
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2022 13:22
Processo nº 0724715-96.2024.8.07.0020
Jose Maria Pereira da Costa
Cartao Brb S/A
Advogado: Petruska Barbosa Cruvinel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 17:33
Processo nº 0705652-11.2025.8.07.0001
Carlos Nunes de Oliveira Filho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 17:03
Processo nº 0707341-45.2025.8.07.0016
Dyego Leal Lobo
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 16:58
Processo nº 0723603-34.2024.8.07.0007
Condominio Tagua Life Center
Aderson Bezerra Paiva Neto
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 15:42