TJDFT - 0700683-90.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 06:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 06:24
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
03/06/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 21:46
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:46
Outras decisões
-
29/05/2025 12:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CORREA PINHEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CORREA PINHEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 23:34
Recebidos os autos
-
14/04/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 23:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 20:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/03/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700683-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CRISTINA CORREA PINHEIRO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2025 18:41:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/03/2025 11:26
Recebidos os autos
-
05/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 11:26
Outras decisões
-
27/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2025 09:12
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:14
Recebidos os autos
-
21/01/2025 08:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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