TJDFT - 0704267-68.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:37
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
02/09/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 11:32
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:32
Outras decisões
-
06/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:20
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:20
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704267-68.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
B.
S.
REU: P.
A.
D.
S.
L.
I.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2025 18:44:28. -
05/03/2025 11:26
Recebidos os autos
-
05/03/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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