TJDFT - 0704341-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MAURICIO DE AZEVEDO FLORENCIO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO DE QUADROS DANTAS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MAURICIO DE AZEVEDO FLORENCIO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de RODRIGO DE QUADROS DANTAS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:39
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2025 02:51
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 22:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/06/2025 15:56
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704341-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE QUADROS DANTAS, MAURICIO DE AZEVEDO FLORENCIO REU: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO, SHIRLEY GUIMARAES PIMENTA DESPACHO À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/02/2025 16:52
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/02/2025 19:35
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SHIRLEY GUIMARAES PIMENTA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RODRIGO DE QUADROS DANTAS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MAURICIO DE AZEVEDO FLORENCIO em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:05
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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05/02/2025 03:15
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 03:07
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/02/2025 16:52
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/02/2025 03:17
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:25
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 18:25
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/01/2025 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/01/2025 16:51
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:51
Declarada incompetência
-
31/01/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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31/01/2025 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:44
Declarada incompetência
-
30/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/01/2025 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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