TJDFT - 0708618-38.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VANESSA SILVA VIEIRA SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:58
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:43
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:43
Deferido o pedido de VANESSA SILVA VIEIRA SANTOS - CPF: *13.***.*54-83 (EXECUTADO).
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26/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:11
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VANESSA SILVA VIEIRA SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:54
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 12:53
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708618-38.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VANESSA SILVA VIEIRA SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio formulado por Vanessa Silva Vieira Santos, ao argumento de que o valor constrito é proveniente do salário percebido em razão do labor como Servidora Pública.
A parte juntou, além dos extratos bancários, o contracheque referente ao mês em que operada a constrição. É o breve relatório.
Em razão da natureza da questão discutida nos autos, analiso, preliminarmente, a possibilidade de liberação imediata e sem prévio contraditório dos valores judicialmente constritos.
A despeito dos argumentos apresentados, não é o caso de conhecer do pedido formulado, isso porque o valor constrito na conta da requerente não se relaciona com o presente processo executivo.
Conforme se verifica dos documentos carreados pela própria executada (ID 224019197), no dia 21.01.2025, foram bloqueados R$ 10.611,00 na conta da Caixa Econômica Federal de titularidade da requerente: Não obstante, conforme se verifica do documento de ID 222973973, foram penhorados, no dia 15.1.2025, R$ 1.000,40 na conta da instituição financeira NU Pagamentos de titularidade da requerente.
Após essa constrição de valor, não houve mais penhora de nenhuma outra soma nestes autos.
Para tanto, basta consultar os documentos colacionados aos autos.
Nesse sentido, por não haver relação com os presentes autos, deixo de analisar a petição de ID 224016938.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/02/2025 18:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:50
Indeferido o pedido de VANESSA SILVA VIEIRA SANTOS - CPF: *13.***.*54-83 (EXECUTADO)
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03/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/01/2025 15:12
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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29/01/2025 10:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/01/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/01/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/01/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/01/2025 17:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2024 19:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/08/2023 14:12
Decorrido prazo de VANESSA SILVA VIEIRA SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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03/07/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 17:40
Recebidos os autos
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05/08/2021 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
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15/07/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/07/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 14:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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28/06/2021 13:37
Recebidos os autos
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28/06/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2021 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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28/06/2021 09:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 15:07
Recebidos os autos
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04/06/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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01/06/2021 18:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2021 12:00, CEJUSC-FISCAL.
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31/05/2021 18:15
Juntada de Certidão
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23/02/2021 16:08
Recebidos os autos
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23/02/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
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23/02/2021 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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22/02/2021 13:16
Audiência Conciliação designada para 01/06/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
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22/02/2021 13:16
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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22/02/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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