TJDFT - 0702025-45.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702025-45.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: MARIA FRANCISCA TAVARES RAMOS GUIMARAES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazendo Pública.
Retifique-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu obrigação de fazer consistente na imediata implementação de reajuste dos vencimentos dos professores de educação básica e pedagogo-orientador educacional, integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal, nos moldes previstos no anexo VII do inciso I do art. 17 da lei nº 5.105/2013 e ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste.
No entanto, nos autos da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000 proposta pelo DISTRITO FEDERAL foi determinada suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo (0032331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito daquela ação rescisória.
Assim, em cumprimento à decisão liminar deferida nos autos da ação rescisória, determino a suspensão do curso processual deste cumprimento individual de sentença.
Aguarde-se o julgamento da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 22:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
06/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744402-19.2024.8.07.0001
Herz de SA Junior
Banco Bmg S.A
Advogado: Vinicius Rodrigues de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2025 18:05
Processo nº 0702806-73.2025.8.07.0016
Brb Banco de Brasilia SA
Debora Assis de Moura
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 21:32
Processo nº 0702806-73.2025.8.07.0016
Debora Assis de Moura
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Luis Pereira Lima Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 17:44
Processo nº 0709225-37.2024.8.07.0019
Claudia Franciane Pereira Toledo
Cooperativa Mista da Agricultura Familia...
Advogado: Jarles Curcino Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 15:08
Processo nº 0742663-11.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Ivo Jose de Souza
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 16:48