TJDFT - 0742663-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de IVO JOSE DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742663-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 Parte ré: IVO JOSE DE SOUZA - CPF/CNPJ: *78.***.*56-34 e PEDRO IVO TRINDADE SOUZA - CPF/CNPJ: *36.***.*24-16 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro o pedido de penhora de 50% do imóvel indicado no id. 242092272, de matrícula n.º 25.399, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Formosa/GO, descrito como "Uma gleba de terras, situada na fazenda Araras, lugar denominado Cachoeira, deste Município, com a área de 12 (doze) alqueires, sendo mais ou menos 3 (três) alqueires de matos e os restantes de campos", de propriedade do executado IVO JOSE DE SOUZA - CPF/CNPJ: *78.***.*56-34.
Consta da matrícula que o estado civil da parte executada seria de casado com MARIA GILZETTE DA TRINDADE SOUZA sob o regime da comunhão universal de bens, sendo ela igualmente co-proprietária do imóvel.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 279.012,33.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/08/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2025 16:39
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de IVO JOSE DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 08:51
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/04/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de IVO JOSE DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742663-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IVO JOSE DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO IVO TRINDADE SOUZA DESPACHO I.
Intime-se a parte executada para que junte aos autos os documentos relativos à ação de interdição e à respectiva nomeação de curador, conforme manifestação do Ministério Público, regularizando sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Antes da análise do pedido de penhora do imóvel e dos semoventes indicados em petitório de id. 226335573, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre eventual preferência na realização de prévia consulta de bens e ativos financeiros em nome do executado através dos sistemas à disposição deste Juízo, diligência que vem se mostrando mais eficaz e menos onerosa na localização de patrimônio expropriável em processos de execução como o presente, à luz dos princípios da celeridade e economia processual e observada a ordem preferencial de penhora prescrita no art. 835 do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 15:33
Desentranhado o documento
-
09/02/2025 09:31
Recebidos os autos
-
09/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 13:38
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:38
Indeferido o pedido de IVO JOSE DE SOUZA - CPF: *78.***.*56-34 (EXECUTADO)
-
28/01/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/01/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 13:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:16
Outras decisões
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04/12/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:54
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:54
Recebida a emenda à inicial
-
22/10/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 21:09
Recebidos os autos
-
02/10/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:09
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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