TJDFT - 0743468-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 23:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/03/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:01
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRIBSB 4ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0743468-61.2024.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: RUYTER GLEIDSON ANDRADE CORDEIRO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de INQUÉRITO POLICIAL (279), proposta por POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de RUYTER GLEIDSON ANDRADE CORDEIRO.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do(a) indiciado(a), em razão do cumprimento integral do acordo firmado nos autos.
De fato, o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (ID 220024754) autoriza o acolhimento do pedido ministerial.
Assim, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do(a) indiciado(a) RUYTER GLEIDSON ANDRADE CORDEIRO, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa técnica.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025.
JOSÉ RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
10/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 23:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 23:46
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
30/01/2025 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 00:19
Recebidos os autos
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05/12/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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03/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:23
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 22:05
Recebidos os autos
-
21/11/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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21/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 23:41
Recebidos os autos
-
16/11/2024 23:41
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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12/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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11/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 19:39
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:39
Outras decisões
-
24/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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22/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6 Vara Criminal de Brasília
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09/10/2024 23:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/10/2024 23:18
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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09/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 16:04
Juntada de Alvará de soltura
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09/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:12
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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09/10/2024 13:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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09/10/2024 13:10
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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09/10/2024 13:10
Homologada a Prisão em Flagrante
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09/10/2024 10:01
Juntada de gravação de audiência
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09/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 19:46
Juntada de laudo
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08/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:57
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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08/10/2024 12:52
Juntada de auto de prisão em flagrante
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08/10/2024 05:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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08/10/2024 02:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 02:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 02:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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08/10/2024 02:37
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:37
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 6ª Vara Criminal de Brasília
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08/10/2024 02:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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