TJDFT - 0710807-47.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 21:01
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:01
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/04/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 20:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:51
Homologada a Transação
-
05/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/04/2025 19:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2025 13:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/02/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0710807-47.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUFRAZIA DOS SANTOS ANDRADE REQUERIDO: QUIOSQUE 10 EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte aos autos o arquivo contendo a petição inicial, uma vez que esta não foi anexada junto com os documentos já apresentados.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Caso a petição inicial preencha os requisitos para processamento neste Juízo, recebo desde logo a emenda, sem necessidade de nova remessa ao gabinete.
Assinado e datado digitalmente. -
06/02/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:14
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/02/2025 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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