TJDFT - 0757257-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2025 13:09
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:09
Deferido o pedido de LUIS FERNANDO DA ROCHA ARAUJO - CPF: *05.***.*76-30 (AUTOR).
-
05/09/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/09/2025 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 07:37
Recebidos os autos
-
03/09/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2025 14:21
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DA ROCHA ARAUJO em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 07:45
Recebidos os autos
-
14/08/2025 07:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2025 07:05
Recebidos os autos
-
26/07/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 20:14
Recebidos os autos
-
04/07/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
O Autor alega desde a inicial ter contratado veículo para usufruto em duas cidades: São Paulo e Fortaleza.
Entretanto, o contrato juntado aos autos, elaborado pela Ré a partir de ligação do Autor, consta contratação de aluguel de veículo apenas para São Paulo, por todo o período.
Ante o exposto, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc.
VIII do CDC, para intimar a Ré a juntar aos autos o arquivo da gravação completa da ligação telefônica em que foi realizada a contratação do aluguel mensal do veículo pelo Autor, efetuada no dia 16/8/2024, um pouco antes das 14h22, a qual gerou a reserva n.º 28111354 conforme e-mail de ID n.º 221850906.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/06/2025 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 08:43
Recebidos os autos
-
09/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/06/2025 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/05/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2025 03:17
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/02/2025 12:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/02/2025 12:41
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757257-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS FERNANDO DA ROCHA ARAUJO REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais proposta por LUIS FERNANDO DA ROCHA ARAUJO, em desfavor de UNIDAS LOCADORA S.A. 2.
Ante o requerimento expresso de redistribuição do processo para o Juizado Especial Cível de Brasília (ID 225235177), declino da competência para processar o feito em favor de um dos juizados especiais cíveis da Circunscrição de Brasília/DF. 3.
Promova-se a redistribuição do feito, independentemente de preclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
10/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2025 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/02/2025 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:08
Declarada incompetência
-
10/02/2025 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
17/01/2025 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2025 14:54
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/12/2024 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/12/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 17 Vara Cível de Brasília
-
27/12/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 19:13
Recebidos os autos
-
27/12/2024 19:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/12/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
27/12/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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