TJDFT - 0702381-34.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 20:22
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de NATANAEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702381-34.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATANAEL DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a apresentar procuração assinada nos termos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil (de próprio punho ou por meio de certificado digital), sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 25 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/02/2025 14:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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25/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:29
Indeferida a petição inicial
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24/02/2025 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NATANAEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:16
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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