TJDFT - 0734921-26.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:12
Suspensão Condicional do Processo
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10/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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10/02/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0734921-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: JOAO DOS REIS PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público oficiou pela oferta de suspensão condicional do processo.
De fato, verifico que a pena mínima cominada não supera 1 ano, há a presença de bons antecedentes e não há outras ações penais em curso, ou seja, os requisitos do art. 89 da Lei 9.099/95 estão preenchidos.
Dessa forma, concedo ao réu a oportunidade de suspender o processo por 2 anos.
Ao final do período de prova, desde que cumpridas as seguintes condições, o processo será extinto: Não praticar outro crime Durante o benefício (próximos 2 anos), não voltar a praticar crimes.
Prestação pecuniária Perdimento da fiança recolhida, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), em favor de instituição a ser definida pelo SEMA/MPDFT (telefone 3343-6650).
Apresentar-se trimestralmente em Juízo pelos próximos 2 anos para informar atividades Comparecer a cada 3 (três) meses ao balcão virtual deste juízo, pelo prazo de 2 anos, para informar e justificar suas atividades, através do seguinte link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao, durante o horário de funcionamento da Vara, entre 12h e 19h. (Após o acesso, informar no campo “Escolha a unidade para atendimento”: 4ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA – 4VCRCEI. (Qualquer dúvida, ou preferindo, encaminhar-se pessoalmente ao Juízo da 4ª Vara Criminal, localizado no Fórum dessa Circunscrição (QNM 11 - Área Especial N.º 01 - Ceilândia Centro - Ceilândia – DF.
Cep: 72215-110).
Comunicar eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail Em caso de alteração de endereço, telefone ou e-mail, deverá informar nos autos, sem necessidade de prévia intimação.
Proibição de ausentar-se do DF, por mais de 30 dias, salvo com autorização do juiz.
Caso necessite ausentar-se do DF por período superior a 30 dias, deverá solicitar ao juízo e aguardar autorização.
O oficial de justiça deverá colher do beneficiário a manifestação sobre seu interesse no acordo proposto.
Ainda, deverá cientificá-lo de que, caso não aceite a proposta, o processo irá prosseguir com o proferimento de sentença.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO de INTIMAÇÃO no endereço: Setor Habitacional Por do Sol - SHPS QUADRA 603, CONJUNTO E, LOTE 13 - Ceilândia/DF, telefone: (61) 99454-0799.
Incumbe ao oficial de justiça anexar aos autos a certidão de cumprimento da diligência contendo: a) a tentativa de cumprimento da diligência tanto por meio eletrônico (Whatsapp) quanto por meio físico (no endereço do réu), vedada a devolução infrutífera do mandado sem que ambos sejam tentados.
No caso de citação eletrônica (Lei o 9º da Lei 11.419/2006), atente-se para a juntada dos documentos indicados na Portaria Conjunta 29/2021, do TJDFT. b) a assinatura do réu ou, no caso de intimação eletrônica, o print da sua inequívoca ciência.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
31/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:51
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:51
Outras decisões
-
30/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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29/01/2025 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
24/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 15:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
24/01/2025 14:20
Outras decisões
-
23/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
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20/01/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
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06/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 18:04
Expedição de Ofício.
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26/12/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
26/12/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 21:23
Juntada de Certidão
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17/12/2024 21:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 15:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
16/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
16/12/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:57
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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30/11/2024 09:14
Recebidos os autos
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30/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 09:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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28/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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28/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:31
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
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27/11/2024 23:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 23:11
Outras decisões
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25/11/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
25/11/2024 19:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
11/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
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10/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
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10/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 16:27
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
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10/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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