TJDFT - 0707879-54.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de RENATO SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de RENATO SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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25/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707879-54.2024.8.07.0018 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: RENATO SANTOS CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho de ID 246827532, certifico que promovi a desconstituição das restrições nos sistemas RENAJUD e CNIB, conforme protocolos em anexo.
Quanto à liberação da quantia de R$ 434.902,92 bloqueada via SISBAJUD, informo que a referida quantia já foi transferida para a conta judicial de nº 1553539530, conforme extrato abaixo.
Para sua liberação, deverá a parte executada solicitar a expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
22/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:14
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:12
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2025 17:27
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:51
Homologada a Transação
-
12/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/08/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707879-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Indenização por Dano Moral (9992) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: RENATO SANTOS DESPACHO Antes de homologar o acordo de id 243578658, noticiado no id 243578657, digam as partes quanto ao extinção dessa demanda.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025 16:56:28.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:16
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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04/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:58
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 18:56
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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26/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 22:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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27/04/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:47
Desentranhado o documento
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11/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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10/04/2025 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707879-54.2024.8.07.0018 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: RENATO SANTOS CERTIDÃO Certifico que juntei extrato atualizado de valores depositados em juízo( anexos).
Conforme despacho de ID 228718903, os autos seguirão ao Ministério Público. .
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707879-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Indenização por Dano Moral (9992) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: RENATO SANTOS DESPACHO Atenda-se conforme solicitado na parte final da cota Ministerial de ID 227456063 (juntada de extrato atualizado de valores depositados em juízo).
Após, vista ao Ministério Público para ciência e manifestações tidas por oportunas.
Considerando que foi ventilada a hipótese de acordo entre as partes, oportunamente decidirei sobre a necessidade de transferência outros valores.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 12 de Março de 2025 13:09:07.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/03/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:10
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RENATO SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RENATO SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707879-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Indenização por Dano Moral (9992) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: RENATO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em exame estão os embargos de declaração interpostos sob o ID 223304799.
Não é muito lembrar que os declaratórios têm lugar para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a decisão embargada (ID 223165027) discorre perfeitamente sobre os fundamentos que justificaram o desfecho dado ao cotejar os elementos trazidos pelas partes, não se sustentando quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade.
Ademais, em verdade, descortina-se que os declaratórios foram manejados com o fito de simples reconsideração do mérito do decisum.
Ressalte-se que só se ventila haver os efeitos modificativos pretendidos quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida e a natureza desta o permitir, o que não se configurou no presente caso.
Adita-se que a "contradição ou omissão" que justifica, o provimento dos declaratório é a que se dá internamente, em termos da própria decisão.
A contrariedade entre o conteúdo do que foi decidido e a tese autoral não é contradição, e sim irresignação da parte para com o conteúdo da decisão, fato processual que desafia o manejo de recurso adequado perante as instâncias revisoras para eventual reforma de decisão.
O que a parte embargante apresenta é a dicotomia entre a sua própria tese e a compreensão jurídica externada no decisum, o que não é nem contradição, nem omissão tampouco erro material, mas divergência na compreensão jurídica envolvendo a lide.
Assim, por não haver elementos fáticos ou jurígenos capazes de ensejar a alteração do que restou firmado, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento.
Assim, por não haver elementos fáticos ou jurígenos capazes de ensejar a alteração do que restou decidido, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 08 de Fevereiro de 2025 19:11:28.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
10/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 23:07
Recebidos os autos
-
08/02/2025 23:07
Não conhecidos os embargos de declaração
-
07/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/02/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/01/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/01/2025 17:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATO SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 20:39
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/09/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/08/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:30
Juntada de mandado
-
23/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/07/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:03
Outras decisões
-
06/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/06/2024 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/05/2024 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de RENATO SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 16:26
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 16:26
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 12:50
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:27
Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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