TJDFT - 0701967-42.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701967-42.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: EDESIO LIMA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Interessado: EXEQUENTE: EDESIO LIMA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto EDÉSIO LIMA em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF visando obter o pagamento da quantia no valor de R$ 49.675,97 (quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos).
Intimada, a parte executada informa que apresentou impugnação ao cumprimento de sentença ao ID 234808021.
Réplica ao ID 247693406. É o breve relato.
Decido.
REJEITO a impugnação apresentada, pois as alegações constantes da petição de ID 234808021 foram analisadas na decisão de ID 247693406, da qual não houve a interposição de recurso pela parte executada.
Desse modo, preclusas as questões nela lançadas e, em consequência, vedada a reapreciação, a teor do art. 507 do Código de Processo Civil.
Homologo os cálculos apresentados pela parte autora na planilha de ID 241613284, totalizando R$ 54.643,57 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos), sendo R$ 49.675,97 (quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos) referente ao valor principal e R$ 4.967,60 (quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), relativos aos honorários sucumbenciais da execução fixados.
Assim sendo, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados em face do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL IPREV/DF: a) 1 (um) precatório em nome de EDÉSIO LIMA, CPF nº *82.***.*29-49, representada por AMARAL & LIMA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 54.***.***/0001-38 e OAB/DF nº 9015/24, no montante de R$ 49.675,97 (quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos), referente ao valor principal corrigido. b) 1 (uma) requisição de pequeno valor em nome de AMARAL & LIMA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 54.***.***/0001-38 e OAB/DF nº 9015/24, no montante de R$ R$ 4.967,60 (quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), referente aos honorários sucumbenciais atualizados.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2025 20:53:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito cf -
15/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:44
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/09/2025 17:44
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
-
10/09/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701967-42.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: EDESIO LIMA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Interessado: EXEQUENTE: EDESIO LIMA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Vistos, etc.
Defiro ao exequente o prazo de 5(cinco) dias, a fim de se manifestar acerca da renúncia aos valores que excedem a 20 salários mínimos, para fins de expedição de RPV, conforme requerido ao ID 247693406.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 14:56:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito c o -
29/08/2025 20:04
Recebidos os autos
-
29/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:04
Deferido o pedido de EDESIO LIMA - CPF: *82.***.*29-49 (EXEQUENTE).
-
27/08/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/08/2025 09:10
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:45
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:04
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:04
Deferido em parte o pedido de EDESIO LIMA - CPF: *82.***.*29-49 (EXEQUENTE)
-
04/07/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701967-42.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: EDESIO LIMA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Interessado: EXEQUENTE: EDESIO LIMA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Vistos etc.
Acolho a justificativa apresentada pela exequente ao ID 240433299, noticiando a impossibilidade temporária de confirmação acerca do efetivo cumprimento da decisão judicial.
Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis – prazo que reputo razoável - para que a requerente confirme ou não, mediante a disponibilização do contracheque do mês de julho, o cumprimento da obrigação, mediante a inclusão do valor restabelecido.
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 12:53:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
25/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:26
Deferido o pedido de EDESIO LIMA - CPF: *82.***.*29-49 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de EDESIO LIMA em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701967-42.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: EDESIO LIMA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 234808021.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 09:37:34.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
08/05/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/05/2025 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 21:19
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701967-42.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: EDESIO LIMA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, =Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA buscando o cumprimento de obrigação de fazer. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 6.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 9.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 10.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 12:38:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 227885898 Petição Inicial Petição Inicial 25030312081525300000207409087 227885907 01_RG_CPF_EDESIO Documento de Identificação 25030312081604900000207409096 227885908 02_PROCURAÇÃO e DECLARAÇÃO HIPOSSUFIÊNCIA Procuração/Substabelecimento 25030312081648400000207409097 227885909 03_COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de Residência 25030312081686600000207409098 227885910 04_FICHAS_FINANCEIRAS_1997_A_2008 Documento de Comprovação 25030312081723500000207409099 227885911 05_FICHAS_FINANCEIRAS_2021_A_2025 Documento de Comprovação 25030312081760500000207409100 227885912 06_CONTRACHEQUES Documento de Comprovação 25030312081796600000207409101 227885899 07_PETIÇÃO_INICIAL_SINDICATO Documento de Comprovação 25030312081835100000207409088 227885900 08_SENTENÇA_EXEQUENDA Documento de Comprovação 25030312081873500000207409089 227885901 09_CERTIDÃO_REMESSA_NECESSÁRIA_inexistência_de_recurso_das_partes Documento de Comprovação 25030312081916600000207409090 227885902 10_ACÓRDÃO_confirma_sentença Documento de Comprovação 25030312081953700000207409091 227885903 11_CERTIDÃO_TRÂNSITO_EM_JULGADO Documento de Comprovação 25030312081989700000207409092 227885904 12_DECISÃO_DETERMINA_OBRIGAÇÃO_DE_FAZER Documento de Comprovação 25030312082025500000207409093 227885905 13_PETIÇÃO_SINDICATO_DESISTÊNCIA_DA_OBRIGAÇÃO_DE_FAZER Documento de Comprovação 25030312082060400000207409094 227885906 14_SENTENÇA_EXTINTIVA_mandado_de_segurança Documento de Comprovação 25030312082095900000207409095 -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:09
Deferido o pedido de EDESIO LIMA - CPF: *82.***.*29-49 (EXEQUENTE).
-
04/03/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/03/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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