TJDFT - 0700887-43.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:53
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:04
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:04
Denegada a Segurança a ANTONIO QUEIROZ MONTE - CPF: *88.***.*47-53 (IMPETRANTE)
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de CHEFE DO DPTO. GERAL DE GESTÃO DE PENSÃO DA PMDF em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO QUEIROZ MONTE em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/04/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700887-43.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10337) Requerente: ANTONIO QUEIROZ MONTE Requerido: COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Admito a emenda e recebo a petição inicial.
O autor impetrou mandado de segurança com pedido de liminar para determinar que seus proventos sejam calculados de acordo com a tabela de soldos das Forças Armadas.
Segundo a Lei nº 12.016/09, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por 'habeas corpus' ou 'habeas data' sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.
Ainda segundo a lei do mandado de segurança, poderá ser concedida medida liminar se houver relevante fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida caso seja deferida somente ao final.
Examinando detidamente os autos verifico que os requisitos autorizadores da medida não estão presentes.
Não é permitida legalmente concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou determinação de pagamento de qualquer natureza em sede de liminar e o pedido formulado implica em majoração da verba impugnada.
Não ficou demonstrada a urgência, pois o autor afirma que o pagamento é realizado em desacordo com o disposto nos artigos 6º, § 1º e 7º do Decreto-Lei 2.317/2002, desde a data da aposentadoria.
Além disso, a natureza alimentar das verbas impede o deferimento do pedido, pois no caso de eventual denegação da segurança seriam irrepetíveis.
Assim, está evidenciado que não há plausibilidade no direito invocado, razão pela qual o pedido não pode ser deferido.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A LIMINAR.
Notifique-se e intime-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de dez dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Distrito Federal, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, no prazo de dez dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:55
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
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04/03/2025 06:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/02/2025 09:37
Decorrido prazo de ANTONIO QUEIROZ MONTE - CPF: *88.***.*47-53 (IMPETRANTE) em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO QUEIROZ MONTE em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 19:31
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:34
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 8 Vara da Fazenda Pública do DF
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03/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 08:27
Recebidos os autos
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03/02/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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03/02/2025 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/02/2025 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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