TJDFT - 0702642-67.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
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21/08/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 08:31
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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24/03/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2025 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 06:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 06:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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15/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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11/02/2025 20:00
Recebidos os autos
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11/02/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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10/02/2025 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0702642-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS EM APURAÇÃO: LUIZ FERNANDO AMARAL DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, abro vista à Defesa, para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
31/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
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27/01/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 15:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:52
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702642-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LUIZ FERNANDO AMARAL DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A denúncia descreve um fato delituoso com todas as suas circunstâncias, faz a qualificação do(a)(s) acusado(a)(s), indica as condutas praticadas, vem acompanhada de mínimo probatório (justa causa) e faz a classificação do delito - art. 129, §13º, e art. 147, caput, ambos do Código Penal, c/c arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/06.
Preenchidos os requisitos do art. 41, CPP, RECEBO A DENÚNCIA.
Junte-se a FAP.
Caso o(a) acusado(a) cumpra pena privativa de liberdade ou medida alternativa, expeça-se ofício ao Juízo de Execução Penal, informando do recebimento da denúncia (art. 20 da Resolução n.º 113/2010 do CNJ).
Cite-se o denunciado para constituir defesa e responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando cientificado que no caso de transcurso do prazo sem a apresentação de defesa ou constituição de advogado, ser-lhe-á nomeado defensor público ou dativo.
Caso o denunciado resida em Comarca não contígua ao Distrito Federal, havendo endereço nos autos, cite-se mediante Carta Precatória.
Transcorrendo in albis o prazo para o réu apresentar sua resposta à acusação ou tendo o réu se manifestado por ser defendido por defensor público ou dativo, nomeio desde já a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL para proceder com a sua defesa.
Caso não conste cadastro de sigilo no nome da vítima nos cadastros do PJe, cadastre-se.
Certifique, à Secretaria, se foi ajuizado queixa-crime, em relação do delito de INJÚRIA, no prazo decadencial.
Por fim, quanto ao suposto delito de AMEAÇA perpetrado pelo acusado contra a vítima JOÃO RICARDO, traslade-se cópia do feito e encaminhe-se ao Juizado Especial Criminal de Taguatinga, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, praticado fora de contexto de violência doméstica contra a mulher. Águas Claras/DF, data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
18/01/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:43
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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17/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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17/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 15:48
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 15:06
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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17/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:23
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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17/01/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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17/01/2025 07:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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17/01/2025 06:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 05:45
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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17/01/2025 05:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 05:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 06:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
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16/02/2023 13:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:31
Juntada de Certidão
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14/02/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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