TJDFT - 0701832-30.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:45
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/06/2025 16:40
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A em 13/05/2025 23:59.
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18/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:41
Extinto o processo por desistência
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07/04/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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04/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:01
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:00
Não Concedida a tutela provisória
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28/03/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701832-30.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o contexto fático apresentado a este Juízo, entende-se ser prudente que o Poder Público se manifeste acerca do requerimento de tutela de urgência formulado.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, já considerada a dobra legal.
Sem prejuízo, prejuízo venha documento comprobatório de que o produto por si importado detém produto similar em âmbito nacional.
Nesse particular, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 13:51:58.
Assinado digitalmente, nesta data.
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27/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:31
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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