TJDFT - 0701725-83.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701725-83.2025.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: JOAQUIM MACEDO DE MATOS Polo passivo: DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DF - DETRAN/DF e outros Interessado: IMPETRANTE: JOAQUIM MACEDO DE MATOS IMPETRADO: DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DF - DETRAN/DF, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Tratando-se de feito sentenciado (ID 230297671), com trânsito em julgado (ID 237086939), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 13:37:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
11/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:18
Determinado o Arquivamento
-
10/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 22:37
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2025 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/05/2025 08:28
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JOAQUIM MACEDO DE MATOS em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:59
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:22
Denegada a Segurança a JOAQUIM MACEDO DE MATOS - CPF: *35.***.*19-72 (IMPETRANTE)
-
25/03/2025 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/03/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DF - DETRAN/DF em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701725-83.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: JOAQUIM MACEDO DE MATOS Polo passivo: DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DF - DETRAN/DF DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DF - DETRAN/DF; Nome: DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DF - DETRAN/DF Endereço: SAM, SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Recebo a emenda à inicial de ID 227378458.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$1.915,40 (um mil novecentos reais e quarenta centavos). 2.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Poder Público, com pedido de liminar para CANCELAR o ato de suspensão da CNH e suspensão ao direito de dirigir do impetrante pela Autoridade Coatora, autorizando o Impetrante a restabelecer a sua CNH, CUJA VALIDADE É 27/07/2028 E O DIREITO DE DIRIGIR até julgamento final da presente lide. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de indeferimento da liminar postulada pelo impetrante.
Com efeito, ao tempo da aplicação da sanção administrativa, a multa de trânsito, em 04/09/2016, já existia o § 3º do art. 277 do CTB, incluído pela Lei nº 11.705/2008, com a seguinte redação: "Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo".
Assim, o que a mencionada Lei nº 13.281/2016 fez foi modificar a redação do dispositivo para fazer remição ao art. 165-A do CTB, também incluído pela mesma Lei nº 13.281/2016.
E no art. 165 do CTB a penalidade aplicável já era multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Desta forma, caí por terra toda argumentação realizada pelo impetrante na inicial.
O auto de infração encontra fundamento legal na lei vigente ao tempo da infração, razão pela qual não há ilegalidade a ser tutelada na presente via mandamental.
Em face ao exposto, INDEFIRO a liminar. 3.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 5.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 6.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
Int.
CONFIRO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 22:46:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 226885097 Petição Inicial Petição Inicial 25022510161530200000206519688 227006679 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 25022510161585800000206630058 227006660 CNH-e - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25022510161637800000206630039 227006672 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de Residência 25022510161685100000206630051 227006664 ATA DE REUNIÃO DA CONTRANDIF Documento de Comprovação 25022510161741200000206630043 227006666 AUTO DE INFRAÇÃO - VERSO Documento de Comprovação 25022510161799200000206630045 227006671 COMPROVAÇÃO DE QUE A CNH ESTÁ SUSPENSA Documento de Comprovação 25022510161853900000206630050 227006661 AUTO DE INFRAÇÃO - FRENTE Documento de Comprovação 25022510161898400000206630040 227006680 RECURSO PARA O CONTANDIFE Outros Documentos 25022510161940600000206630059 227006673 Comunicado_135127359 Outros Documentos 25022510161990400000206630052 227006683 Relatorio_Analise_Recurso_de_Infracoes_Penalidades_134292373 Outros Documentos 25022510162032800000206630062 227006675 LEI Nº 9503-97 Documento de Comprovação 25022510162079000000206630054 227006676 LEI Nº 12760-2012 Documento de Comprovação 25022510162132600000206630055 227006678 LEI Nº 13281-2016 Documento de Comprovação 25022510162177000000206630057 227006669 CNPJ DA EMPRESA DO IMPETRANTE Documento de Comprovação 25022510162240300000206630048 227181220 Despacho Despacho 25022511303971300000206784087 227193387 Comprovante Certidão 25022512141336800000206792526 227218650 Decisão Decisão 25022514152453500000206813704 227218650 Decisão Decisão 25022514152453500000206813704 227378447 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25022614141718000000206954401 227378458 PETIÇÃO INICIAL Petição 25022614141786900000206954410 227378459 PagCustas - COMPROVANTE DE QUE AS CUSTAS JÁ FORAM RECOLHIDAS NÃO PRECISANDO DE COMPLEMENTAÇÃO Documento de Comprovação 25022614141841500000206954411 -
27/02/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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26/02/2025 22:59
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:59
Não Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/02/2025 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2025 14:15
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara da Fazenda Pública do DF
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25/02/2025 11:30
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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25/02/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/02/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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