TJDFT - 0702822-54.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:11
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2025 16:37
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:37
Extinto o processo por desistência
-
10/09/2025 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/09/2025 22:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0702822-54.2025.8.07.0007 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Curatela DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a Curadoria Especial para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
22/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:09
Outras decisões
-
21/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/08/2025 19:50
Juntada de Petição de comprovante
-
19/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a requerente para anexar relatório médico recente do estado de saúde do requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. -
08/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:19
Deferido o pedido de RODRIGO ANDRADE DA SILVA CRUZ - CPF: *72.***.*95-16 (REQUERIDO).
-
07/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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06/08/2025 23:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 01:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:27
Outras decisões
-
04/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/07/2025 17:37
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
13/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Concedo os benefícios da assistência judiciária ao requerido.
Intime-se a requerente para anexar relatório médico recente, legível e atualizado, em que conste expressamente o estado de saúde do requerido, CID e eventuais limitações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. -
06/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO ANDRADE DA SILVA CRUZ - CPF: *72.***.*95-16 (REQUERIDO).
-
05/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/06/2025 00:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:00
Nomeado curador
-
27/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:24
Expedição de Termo.
-
24/02/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:56
Concedida a tutela provisória
-
19/02/2025 13:56
Recebida a emenda à inicial
-
18/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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18/02/2025 12:26
Juntada de Petição de comprovante
-
18/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
O processo não deve tramitar sob segredo de justiça.
Corrija-se o cadastramento.
Concedo os benefícios da assistência judiciária.
Emende-se a petição inicial para: 1) informar se o genitor do requerido está de acordo com o pedido.
Em caso afirmativo, anexar declaração de anuência.
Caso falecido, anexar certidão de óbito; 2) esclarecer se o requerido é casado ou possui companheira, e se possui filhos.
Em caso afirmativo, informar se estão de acordo com o pedido de curatela, e trazer declarações nesse sentido; 3) esclarecer expressamente onde o requerido se encontra atualmente; 4) anexar certidão de casamento/nascimento do requerido expedida há menos de 30 dias; 5) comprovar a renda mensal do requerido e o benefício informado; 6) discriminar os bens imóveis e móveis de valor de propriedade do requerido.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Os documentos deverão ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
Advirto que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
09/02/2025 20:38
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:38
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2025 20:38
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA DARQUE ANDRADE DE SOUSA - CPF: *53.***.*87-00 (REQUERENTE).
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06/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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