TJDFT - 0709883-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:26
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 17:54
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RAVENA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 20:06
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709883-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RAVENA REQUERIDO: MILENA MOURA BANDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/02/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:36
Outras decisões
-
27/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:35
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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