TJDFT - 0712467-77.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:39
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 10:45
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:45
Outras decisões
-
23/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 11:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:37
Outras decisões
-
07/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712467-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: WATSON MAGELA DE MENEZES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta e penhora de bens imóveis por intermédio do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis é realizada em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
O serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
No caso, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Logo, deverá realizar a pesquisa de bens imóveis, como acima especificado.
Assim, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para indicação de bens penhoráveis, sob pena de suspensão e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921 do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 11:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:20
Outras decisões
-
26/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 05/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:24
Outras decisões
-
03/12/2024 23:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:37
Outras decisões
-
04/10/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 30/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:07
Deferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (REQUERENTE).
-
19/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de WATSON MAGELA DE MENEZES GONCALVES em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de WATSON MAGELA DE MENEZES GONCALVES em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:00
Outras decisões
-
18/04/2024 23:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/02/2024 09:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de WATSON MAGELA DE MENEZES GONCALVES em 09/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 24/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 09:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:05
Deferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (REQUERENTE).
-
15/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709413-30.2024.8.07.0019
Paulo Cezar Caetano LTDA
Pablo Carvalho Araujo
Advogado: Felipe de Sousa Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2024 13:52
Processo nº 0732499-84.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Mounir Kald Qbar
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 17:41
Processo nº 0727649-20.2016.8.07.0016
Francisco Paulo Nogueira Filho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2016 10:25
Processo nº 0041528-20.2015.8.07.0001
Mariana Vogt Volkmer
Pronegocios - Consultoria, Participacoes...
Advogado: Raiana Vidigal de Paiva Del Moral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2020 17:01
Processo nº 0727319-57.2015.8.07.0016
Cleiton Rodrigues Torres
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2015 17:16