TJDFT - 0732098-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:40
Publicado Edital em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0732098-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA APARECIDA DE SOUZA GOMES Objeto: Intimação de MARIA APARECIDA DE SOUZA GOMES - CNPJ: *53.***.*04-75, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025.
Eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente o presente edital por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
30/06/2025 16:30
Expedição de Edital.
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29/06/2025 23:05
Recebidos os autos
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29/06/2025 23:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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04/06/2025 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/06/2025 23:26
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732098-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA APARECIDA DE SOUZA GOMES SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza ação com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/69 contra MARIA APARECIDA DE SOUZA GOMES visando a busca e apreensão do veículo Marca: VEÍCULO MARCA VW - VOLKSWAGEN, MODELO JETTA COMFORTLINE 2.0 T-FLEX 8V 4P MEC, CHASSI: 3VWBJ2169CM037504, PLACA JIX5422, RENAVAM 399086420, COR: BRANCA, ANO 2011/2012, MOVIDO À BICOMBUSTIVEL.
Argumenta que o contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, não está sendo adimplido pela ré.
Pede a concessão da liminar e, ao final, a confirmação da medida com o reconhecimento da propriedade do bem objeto da demanda.
O pedido liminar foi deferido em ID 170449119 e o veículo apreendido em ID 174877744.
A restrição do Renajud foi levantada em ID 177372314.
Foram realizadas diversas tentativas de localização da devedora, sem êxito, razão pela qual a ré foi citada por edital em ID 224845976.
A Curadoria Especial apresentou resposta por negativa geral em ID 232352698.
Requereu a improcedência do pedido e a condenação da autora em honorários advocatícios.
Intimada, a parte autora se manifestou em ID 234483710.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externar a resposta jurisdicional.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado na forma do artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil, não sendo necessária maior dilação probatória.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao mérito.
O pedido foi devidamente instruído, corroborando as alegações do autor no que tange ao mútuo e à alienação fiduciária em garantia, sendo que a mora está devidamente comprovada pelos documentos acostados aos autos, mormente pela notificação de ID 167324478.
Nos termos do artigo 422 do Código Civil, “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé”, preceito esse, no entanto, desrespeitado pela parte ré, que descumpriu injustificadamente sua parte da avença.
Por outro lado, a parte ré deixou, também, de fazer uso do permissivo legal para quitação da integralidade do débito, hipótese em que o veículo lhe seria restituído sem ônus, na forma do § 2º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
Dessa forma, operou-se a consolidação do autor na propriedade e posse plena do veículo descrito na inicial, 5 (cinco) dias após a efetivação da apreensão.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar nas mãos da parte autora a posse e o domínio do bem alienado fiduciariamente objeto do contrato que instrui a petição inicial.
Condeno a parte ré a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Restrição de Renajud retirada em ID 177372314.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se; registre-se e intimem-se.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2025 17:13
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:13
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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13/04/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA GOMES em 03/04/2025 23:59.
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11/02/2025 02:28
Publicado Edital em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0732098-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA APARECIDA DE SOUZA GOMES Objeto: Citação de MARIA APARECIDA DE SOUZA GOMES - CPF: *53.***.*04-75, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
BRUNA ARAÚJO COE BASTOS, Juíza de Direito Substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025.
Eu, SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente, por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
05/02/2025 16:27
Expedição de Edital.
-
05/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:23
Outras decisões
-
23/01/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:39
Outras decisões
-
30/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/12/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:20
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:19
Outras decisões
-
05/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:42
Outras decisões
-
10/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 04:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 04:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 07:44
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:12
Outras decisões
-
14/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 06:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 06:05
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:48
Outras decisões
-
22/03/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA GOMES em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:52
Outras decisões
-
06/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:17
Outras decisões
-
12/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:08
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:57
Recebidos os autos
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07/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/08/2023 17:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/08/2023 16:38
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:38
Declarada incompetência
-
02/08/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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