TJDFT - 0786453-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0786453-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIO CESAR LEITE PARENTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 16:05:19.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 17:42
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
15/09/2025 17:32
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/09/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2025 09:53
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
08/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/08/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 22:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/08/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:12
Expedição de Autorização.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0786453-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIO CESAR LEITE PARENTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 24 de fevereiro de 2025 17:23:58.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
24/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:54
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/02/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/02/2025 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 11:37
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SILVIO CESAR LEITE PARENTE em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:44
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/01/2025 12:40
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:38
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/10/2024 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2024 16:21
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/09/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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