TJDFT - 0707735-17.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/09/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2025 19:22
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 16:40
Deferido o pedido de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON - CNPJ: 10.***.***/0001-83 (EXEQUENTE), NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707735-17.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON e outros Polo passivo: BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 16:33:49.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 20:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/06/2025 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:44
Deferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
07/04/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/04/2025 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707735-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON e outros Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por NELSON WILLIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS (ID 227319829) contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 173672500, modificado pelo ID 223934644.
Contudo, a petição precisa ser emendada nos termos do artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil tendo em vista que o cumprimento é em desfavor da Fazenda Pública, no qual não há intimação para pagamento voluntário e tampouco aplicação de multa, além de que deve ser observado o parágrafo 7°, do artigo 85, do referido código, quanto aos honorários advocatícios nesta fase.
Assim, concedo ao credor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar ao pedido, nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil e apresentar planilha do valor discriminado do crédito, incluindo todos os valores que pretende ressarcimento, sob pena de indeferimento e arquivamento, independentemente de nova intimação.
Quanto ao cumprimento de sentença proposto por INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON: O advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES solicitou que as futuras publicações sejam realizadas em seu nome (ID 229230908).
Contudo, o representado é optante do cadastro no sistema do PJe junto a este Tribunal de Justiça, na forma do artigo 246, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, regulamentado pela Portaria GC 160 de 2017- TJDFT, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018.
Dessa forma, as intimações se realizam pelo acesso do procurador ao "sistema/portal” dos autos eletrônicos, que substitui qualquer outro meio de publicação, SEM haver intimação por publicação.
No entanto, deve ser cadastrado nos autos eletrônicos o respectivo advogado, em observância ao determinado no art. 2º, inciso II da Instrução nº 2/2022 deste Tribunal de Justiça.
Anote-se.
Diante do exposto e tendo em vista a regular intimação do réu BRB BANCO DE BRASILIA SA, aguarda-se o prazo concedido na decisão de ID 226344622.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
16/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:59
Deferido o pedido de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/03/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707735-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios proposto por NELSON WILLIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 173672500, modificado pelo ID 223934644.
Concedo ao credor o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais referentes a esta fase processual.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:08
Deferido o pedido de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON - CNPJ: 10.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/02/2025 08:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 23:53
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2023 04:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:55
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 24/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/07/2023 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:22
Recebidos os autos
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07/07/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/07/2023 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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