TJDFT - 0715610-49.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:08
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:08
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/07/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715610-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SARAH GALENO RODRIGUES REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer, cuja sentença confirmou a tutela antecipada e condenou a requerida ao pagamento R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais e ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios (Id. 219283788).
Ocorreu o trânsito em julgado em 22/1/2025 (Id. 223565775).
A parte autora informa o descumprimento da tutela deferida ao Id. 201200460, a qual determinou que o requerido, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, excluísse a conta da autora com perfil: @sarah_galeno, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 50.000,00, conforme manifestação de Id. 224100469.
Com efeito, pediu a transferência dos valores, parte para a conta do Prodef e parte para a autora.
DECIDO.
Inicialmente, DEFIRO o pedido para expedição de alvará de levantamento do montante depositado pela requerida da seguinte forma: 1 – Transferência do valor de R$1.000,00 em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal (PRODEF), CNPJ nº 09.***.***/0001-80, a serem recolhidos junto ao Banco do Brasil, agência 4200-5, conta corrente 6830-6; 2 – Transferência no valor de R$2.000,00 e acréscimos, para a autora, Sarah Galeno Rodrigues, CPF: *66.***.*23-17, via pix, para a chave: *66.***.*23-17.
Diante da informação de descumprimento da liminar deferida e do trânsito em julgado da sentença, determino a intimação da parte requerida para comprovar, no derradeiro prazo de 48 horas, o cumprimento da obrigação.
Inerte, intime-se a parte autora para dizer se a obrigação foi cumprida.
Prazo: 10 dias, observando-se o prazo em dobro para a Defensoria Pública.
Após, venham os autos conclusos. * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
18/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:05
Juntada de Petição de comprovante
-
30/01/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/01/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:16
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
24/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/01/2025 23:59.
-
01/12/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
30/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 19:52
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 21:37
Recebidos os autos
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31/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/08/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/08/2024 08:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 08:23
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 00:31
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/08/2024 23:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:50
Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/06/2024 23:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2024 18:10
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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