TJDFT - 0807697-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 21:42
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 19:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 13:36
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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21/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 8.134-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Número do processo: 0807697-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Assunto: Posse de Drogas para Consumo Pessoal (5885) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: SAULO ARAUJO DOS SANTOS Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 659/2024 Data Instauração: 26/11/2024 Data Lavratura: 26/11/2024 Protocolo Polícia: 2762086/2024 Órgão Proc.
Originário: 8ª Delegacia de Polícia (SIA) Tipo Proc.
Origem: Termo Circunstanciado DECISÃO
Vistos.
Diante da sentença de arquivamento de ID. 220267210, bem como a petição de ID. 220721846, acolho a manifestação ministerial (ID. 222087932) e DEFIRO a restituição do aparelho celular listado no item 6 do AAA nº 669/2024 - 8ª DP (ID. 218893837), a SAULO ARAUJO DOS SANTOS.
Proceda a diligente Secretaria deste Juízo a intimação de SAULO ARAUJO DOS SANTOS para ciência da presente decisão.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO.
Em relação ao aparelho celular apreendido no item 4, do AAA nº 669/2024 - 8ª DP (ID. 218893837), considerando a informação da Delegacia de que não há procedimento investigatório em relação a KAUAN MATIAS LUCENA, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença de arquivamento de ID. 220267210, para que o interessado requeira a restituição do bem apreendido, nos termos do artigo 123, do CPP.
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação no sentido de devolução do bem apreendido, DECRETO, desde já, sua PERDA em favor da União e DETERMINO que o(s) referido(s) bem(ns) seja(m) encaminhado(s) aos órgãos competentes do e.
TJDFT, conforme art. 123, do CPP e em cumprimento às normas da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Após, e não havendo outras questões a serem apreciadas, arquivem-se, observadas todas as cautelas legais.
P.R.I.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2025 13:29
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/01/2025 13:29
Decretada a indisponibilidade de bens
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13/01/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
07/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 13:28
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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07/01/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 11:59
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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24/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/12/2024 16:03
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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16/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:16
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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12/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/12/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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02/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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